O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu efeito suspensivo da decisão que determinou a suspensão do mandato do vereador Hálison Vitorino (PP). Com isso, o parlamentar está autorizado a reassumir o cargo na Câmara de Volta Redonda. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (dia 13).
No dia 23 de agosto, o juiz Roberto Henrique dos Reis, da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, concedeu liminar favorável ao primeiro suplente do PP, Guilherme de Souza Policarpo, o Guilherme Sipe, que ocupou o cargo durante o afastamento de seu companheiro de partido para assumir a direção-administrativa do Hospital São João Batista.
Num primeiro momento, a Justiça entendeu que Halison não feriu a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regulamento Interno da Câmara. Análise semelhante teve o plenário do Legislativo volta-redondense, que em junho passado rejeitou, por 19 votos, o requerimento que pedia a abertura do processo de cassação do parlamentar.
Guilherme Sipe, porém, recorreu da sentença, e conseguiu a suspensão do mandato de Halison pelo menos até o fim do julgamento do mérito. A decisão, porém, foi suspensa nesta segunda-feira. A expectitiva é que a direção da Câmara seja notificada ainda hoje da decisão judicial.
Agravo
No agravo de instrução contra a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, a Câmara Municipal consta como agravante na busca pelo efeito suspensivo. No recurso, o Poder Legislativo afirma “existir no ordenamento jurídico local, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Parlamento, norma expressa que autoriza a prática do ato por parte do parlamentar afastado”.
Em termos, afirma que a decisão de primeira instância “não está de acordo com o ordenamento jurídico local, pois não considerou a existência e vigência de normas expressamente previstas na Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno deste Parlamento, que autorizam a qualquer membro do Legislativo Local, vereador, licenciar-se do mandato eletivo com vistas ao exercício do cargo de Diretor de Autarquia do Município”.
Os advogados da Câmara sustentaram ainda que houve invasão de competência exclusiva do Poder Legislativo “para julgar os atos de seus membros que possam ter enquadramento nas hipóteses de perda do mandato”. É informado que ao receber requerimento do vereador suplente Guilherme Sipe, para que fosse declarada a perda do mandato do vereador Hálison Vitorino, “procedeu à apresentação da denúncia ao Plenário da Casa Legislativa, que apreciou e decidiu pela rejeição da mesma, em estrita obediência ao disposto no parágrafo segundo do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal”.
Diante desses argumentos, o desembargador Antônio Bastos deferiu o pedido para suspender a decisão da 4ª Vara Cível de Volta Redonda e, com isso, prestigiou o que foi decido na deliberação dos membros da Câmara Municipal, garantindo, assim, o exercício do mandato eletivo de Hálison Vitorino.
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