Os adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros. A determinação é do Projeto de Lei 4.032/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (dia 30). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proposta altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab). A nova proposta exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o novo texto ainda garante a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Cehab.
“Para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis”, explicou Dr. Deodalto.