Imóveis da Cohab de Volta Redonda terão isenção de taxas cartoriais

Os adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros. A determinação é do Projeto de Lei 4.032/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (dia 30). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

 A proposta altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab). A nova proposta exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o novo texto ainda garante a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Cehab.

 “Para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis”, explicou Dr. Deodalto.

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