O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) voltou a negar provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda Luis Claudio da Silva, o Soró, condenado por improbidade administrativa. Em 2010, durante a sua gestão, o Poder Legislativo não efetuou, deliberadamente, os repasses dos valores referentes às contribuições patronais ao Fundo de Assistência e Previdência Social (Faps).

Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado e o Município de Volta Redonda, na qualidade de assistente, destacam que foi instaurado o Inquérito Civil nº 43/2011, destinado à apuração das irregularidades praticadas por Soró durante sua gestão como presidente da Câmara. Além do não repasse dos valores referentes às contribuições patronais do Faps (que somaram cerca de R$ 925 mil), o processo lembra o atraso no pagamento da conta de luz da Câmara Municipal; o atraso no repasse das verbas devidas ao INSS em setembro de 2010, gerando danos ao erário.

Na primeira instância, a 5ª Vara Cível de Volta Redonda julgou procedente em parte o pedido para condenar o ex-vereador a pagar ao Município de Volta Redonda, a quantia de R$ 1.507,29, corrigida desde o dia 22 de outubro de 2010 até o efetivo pagamento, acrescida de juros legais a contar da citação. A Justiça condenou ainda Soró a perda de sua função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa civil arbitrada em R$ 20 mil, valor este que deverá ser corrigido a partir de então e acrescido de juros legais a contar do trânsito em julgado. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença.

Para tanto, Soró alega que a causa de pedir da presente ACP por improbidade administrativa se resume na sua suposta responsabilidade pelo fato de ter ocorrido atraso nas transferências de verbas previdenciárias devidas pelos servidores da Câmara Municipal, cuja presidência era, então, por ele ocupada. O político salienta que “o retardamento do repasse das contribuições previdenciárias ocorreu diante da resistência oposta pelo Poder Executivo à abertura de conta bancária em nome do órgão previdenciário do Município, na qual seriam depositadas as verbas devidas pelos servidores do Poder Legislativo”.

Os advogados de Soró ressaltam que a sentença possui vício de fundamentação, “pois não demonstrou de maneira efetiva e inequívoca a prática do ato de improbidade administrativa, nem a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), não sendo admissível a confusão de um proceder doloso com simples ilegalidade; nem atribuição de responsabilidade objetiva”. Ele ainda afirma que não tem condições de pagar a multa, “pois vive da venda de carvão vegetal para o comércio local”. O político ainda questiona a suspensão de seus direitos políticos por suposta dívida de cerca de R$ 1.500.

Auditoria fiscal

Testemunhas ouvidas pela Justiça rechaçaram a tese dos advogados de defesa de que inexistia conta bancária para o repasse do Faps. Foi lembrado também Soró foi alertado diversas vezes sobre a necessidade de efetuar tal pagamento. No mesmo sentido, o responsável pela gestão da área de contabilidade da Câmara informou que não procedia a alegação de inexistência de conta bancária para efetuar o pagamento.

Contudo, ainda que a conta bancária não existisse, destaca a ação, bastaria ao réu “que efetuasse o depósito em consignação, se desincumbindo do seu dever jurídico, porém, assim não o procedeu”. Entretanto, o ex-presidente, deixou de fazer os repasses das contribuições patronais ao Faps, e por conta de tal fato, além de outros, o Município de Volta Redonda acabou sofrendo auditoria.

Por outro lado, o presidente da Comissão de Finanças declarou que havia dinheiro para efetuar o pagamento e que não sabia o motivo de não ter havido o repasse. Da mesma forma, a então vereadora América Tereza acrescentou a informação de que o Soró fora alertado diversas vezes, por outros parlamentares, sobre a ilegalidade do ato.

Atraso no repasse do INSS

No que diz respeito à imputação de atraso no repasse de verbas devidas ao INSS, o processo consigna que em outubro de 2010, o Luis Soró recolheu, com atraso de dois dias, os valores relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores comissionados no mês de setembro de 2010, bem como à contribuição patronal devida pela Câmara Municipal naquele mesmo mês. O mencionado atraso injustificado acarretou em cobrança de multa pelo INSS no valor de R$ 1.507,29, a qual foi quitada com dinheiro público, conforme comprovam documentos anexados ao inquérito civil.

De acordo com os depoimentos testemunhais, o réu foi alertado, mais de uma vez, sobre as consequências advindas do atraso no pagamento do INSS, mas ainda assim decidiu efetuar o referido recolhimento dois dias após o vencimento.

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