A eleição do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense para o próximo quadriênio (a contar de setembro de 2022) tem início nesta terça (dia 26) e segue até quinta (dia 28).
O pleito vem sendo pautado pela disputa judicial com a inscrição das três chapas precisando do crivo do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, segundo apurou a Folha do Aço, 26 integrantes inscritos para compor chapas estariam inelegíveis por não atenderem aos pré-requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Entre as possíveis irregularidades encontradas estariam a falta de pagamento de mensalidade e o afastamento pelo INSS.
Na listagem de prováveis inelegíveis a que a reportagem teve acesso aparece o nome de Eduardo Veríssimo da Cunha. Alçado candidato a presidente pela Chapa 3, após desistência de Vitor Raymundo, o Vitor Véio, consta como licenciado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) desde 8 de março de 2019.
Outro que não estaria dentro do que determina o Estatuto do SindMetal é o postulante a vice-presidente na chapa 2, Odair Mariano da Silva. Segundo consta, ele foi demitido da CSN em 11 de abril desse ano.
Análise do especialista
O advogado Jayme Figueiredo Gonçalves considera que a Justiça do Trabalho já delimitou o processo eleitoral do Sindicato dos Metalúrgicos. Para o sócio de um escritório especializado em direito trabalhista, “a comissão eleitoral não pode e nem deve extrapolar as regras elencadas no Estatuto Social Sindical, inclusive é o também manifestado pelo Ministério Público do Trabalho em reunião realizada no último dia 27 de junho”.
No entendimento de Jayme Gonçalves, “não pode o processo eleitoral sindical inovar e aceitar candidatos que não preenchem os requisitos do Estatuto Social Sindical. É de fácil constatação que há candidatos demitidos, afastados por licença médica cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso antes da publicação do edital de eleição, e, por mais incrível que seja, há candidatos que sequer são sócios da entidade que pretendem dirigir”.
O advogado cita um dos artigos do Estatuto do SindMetal como base para fundamentar a análise. “Artigo 59: Será inelegível o associado efetivo: I – Que não contar, com pelo menos 24 meses de inscrição no quadro social do sindicato, na data da publicação do edital de convocação das eleições e, pelo menos 24, meses antes do registro da chapa a que estiver inscrito como candidato, no exercício de atividade profissional, efetiva e ininterrupta, aqui representada, dentro da base territorial da Entidade”, exemplificou.
“O processo eleitoral da entidade sindical mais importante da região promete batalhas judiciais intensas”, conclui.