Merenda I
Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) adiou a licitação da merenda escolar em Volta Redonda. Na época, o valor estimado para a contratação de uma empresa especializada no serviço estava orçado em R$ 31 milhões.

Merenda II
Feitas as modificações exigidas pelo TCE, o certame foi realizado. O ex-prefeito Samuca Silva comemorou, inclusive, o valor final de R$ 19 milhões.

Merenda III
Passados três anos, a prefeitura de Volta Redonda, depois de ter rescindido o contrato e realizado uma contratação em caráter emergencial de seis meses, lança nova licitação, que vai acontecer no dia 4 de novembro, às 9 horas. O valor estimado é de R$ 41 milhões. O prazo para a execução do contrato será de 12 meses. Depois dizem que não tem inflação. Então tá!

Rave
A prefeitura de Volta Redonda precisa, urgentemente, tomar uma providência quanto ao funcionamento de uma boate no bairro São João. Na manhã do último dia 24, rolou uma festa rave que só terminou depois das 8h do domingo (dia 25). Várias denúncias sobre o local já foram feitas, inclusive ao Ministério Público Estadual.

Som
Moradores do entorno reclamam que a acústica do local é de péssima qualidade. Segundo um deles, o “tamborzão” toca dentro de seu quarto.

Alvará
Detalhe: segundo as denúncias, o alvará expedido pela Prefeitura seria para funcionamento de um restaurante. Com a palavra, o Palácio 17 de Julho.

Eleições 2022
Pela primeira vez, a votação em todo território nacional será feita no mesmo horário. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário da capital federal. Portanto, cidades em fusos diferentes devem se adequar.

Regras I
Para registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.

Regras II
Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

Ajuda liberada
A Justiça Eleitoral liberou, e é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar.

Boca de urna
É bom que os usuários das redes sociais fiquem atentos, pois é proibido pedir votos no dia da eleição no ambiente digital, segundo a Lei das Eleições. A pena prevista para quem cometer esse tipo de crime é de seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de até R$ 15.961,50.

Perdeu
Mais um recurso de interesse da Chapa 2 – que venceu, mas não levou as eleições para a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos – foi negado na última semana.

Pedido
Odair Mariano da Silva, membro da Chapa 2, entrou com mandado de segurança originário, com pedido liminar, contra a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, no processo que deferiu a liminar postulada para conceder efeito suspensivo ao agravo interno interposto nos autos do Mandado de Segurança 0102078-54.2022.5.01.0000, determinando a sustação dos efeitos das eleições ocorridas, inclusive do resultado proclamado, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

Decisão
O ministro relator do processo Ives Gandra da Silva Martins Filho, em sua decisão proferida no dia 22 de setembro, citou que “cabe destacar que o Impetrante, insatisfeito com a decisão hostilizada, almeja reverter o ato do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que foi praticado no exercício de sua competência funcional e dentro das balizas fixadas em lei.

Conclusão
Na conclusão, o ministro relator “bate o martelo” e joga mais uma vez por terra as pretensões do requerente: “Ante o exposto, indefiro a petição inicial”.

Violência política I
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) atribuiu competência a juízos criminais específicos para julgar e processar crimes por atos de violência político-partidária que não sejam de competência da Justiça Eleitoral. A minuta de resolução que estabelece a novidade foi aprovada, por unanimidade, na sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (dia 26) e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (dia 27). A iniciativa atende ao Provimento 135.2022 do Conselho Nacional de Justiça.

Violência política II
De acordo com o texto, são considerados atos de violência político-partidária todo ato de agressão física e moral, inclusive crime contra a honra, que tenham motivação direta ou indireta baseada em questões políticas; intolerância ideológica; e inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, como legitimidade das eleições e posse dos candidatos eleitos.

Violência política III
Também será de competência dos juízos determinados o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia; associação criminosa; constituição de milícia privada e de organização criminosa; quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática dos delitos de questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito.

Juízos
Entre os juízos com a competência para processar e julgar crimes de violência político-partidária na região, abrangidas pelo 5° e 7º Núcleos Regionais (NUR’s) estão os juízos da 2ª Vara Criminal de Resende e da 1ª Vara de Vassouras, respectivamente.

Prisão I
Os presos em flagrante pela prática de crimes eleitorais nas Eleições 2022 serão encaminhados para as delegacias da Polícia Federal. No entanto, onde não houver sede da PF, a apresentação da pessoa detida em flagrante será perante as delegacias da Polícia Civil.

Prisão II
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, de forma que sejam avaliadas eventuais ilegalidades em sua prisão. Ela deve ser realizada de forma presencial e até 24 horas após a comunicação do flagrante. A pessoa presa será apresentada à autoridade judicial da zona eleitoral do local onde o crime foi consumado ou, no caso de tentativa, daquela em que for praticado o último ato de execução. As audiências de custódia serão acompanhadas por representante do Ministério Público Eleitoral.

Pipódromo I
O prefeito Neto anunciou que assinou um decreto criando um “Pipódromo” Municipal. Em 2021, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei específico para Volta Redonda ter um espaço específico para prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa e que seja realizada com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral.

Pipódromo II
O PL, porém, precisará ser revisto, afinal, o Art. 3º do texto de autoria do vereador Rodrigo Nós do Povo (PL) diz que “a prática de soltar pipa deverá se concentrar na Ilha São João, em área reservada para este fim, observando todas as regras e procedimentos legais, a fim de que os participantes, simpatizantes e organizadores usufruam do local com segurança, de acordo com os ditames das Leis Estaduais nº 5.610/2009 e 8.562/2019”.

Pipódromo III
A questão é que o prefeito Neto afirmou que o espaço escolhido para abrigar o Pipódromo Municipal é a área do antigo Aterro Sanitário, próximo da Casa de Portugal, na Rodovia dos Metalúrgicos. Resta saber se o terreno está em condições de não colocar em risco a segurança dos pipeiros.

Cotado I
O presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, apareceu como um dos cotados para compor um ministério num eventual governo Lula (PT). O assunto ganhou força depois de conversas entre empresários e companheiros de partido do petista.

Cotado II
O comentário é que Steinbruch assumiria o Ministério da Indústria, compromisso de campanha de Lula com representantes do setor.

Cotado III
Resta saber se uma informação como essa, às vésperas das eleições, ajuda a dar ou tirar votos de Lula na região. Como se sabe, o nome do “Barão do Aço” não é bem quisto por grande parte dos metalúrgicos do Sul do Estado do Rio.

Água I
Depois de Piraí, foi a vez da população de Rio Claro, no Sul Fluminense, ficar prejudicada com a falta d’água. O fornecimento foi interrompido na quinta-feira (dia 29) em razão das fortes chuvas que atingem a região.

Água II
A concessionária informou que precisou paralisar a captação de água e a operação das Estações de Tratamento de Água (ETAs) do distrito de Lídice e de Rio Claro. “O fornecimento de água tratada foi interrompido, por medida de segurança, devido a alterações na qualidade da água bruta no ponto de captação. Com a chuva, sedimentos como lama, barro e outras partículas foram arrastados em grande quantidade para o rio, deixando a coloração e a turbidez fora dos padrões de qualidade determinados pelo Ministério da Saúde”, informou a Rio+Saneamento.

Capacitação
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), promoveu uma capacitação de servidores dos órgãos de segurança pública de Volta Redonda com a socióloga e consultora de Políticas Públicas para Mulheres, Adriana Mota. O evento aconteceu na semana passada no auditório do Ministério Público Estadual.

Perucas I
O recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas para pessoas com câncer e doenças que provocam queda capilar foi regulamentado. As regras foram estabelecidas na Lei 9.868/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (dia 29).

Perucas II
De acordo com a medida, o Poder Executivo poderá criar cadastro das entidades do terceiro setor que doam perucas para pessoas com câncer e doenças que provocam queda capilar e que estejam aptas a receberem a matéria-prima. As instituições terão que apresentar um Termo de Recebimento, com dados do doador, peso do cabelo recebido, data da doação e dados completos de quem for atendido pelo serviço.

Prestígio
No domingo (dia 2), assim que todos os votos forem apurados e os resultados forem informados, saberemos como anda o prestígio com os eleitores de alguns políticos da região. Está mais do que claro que a região precisa de maior representatividade na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e na Câmara dos Deputados. Faça suas apostas.

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