O Ministério Público Federal (MPF) moveu ações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os Municípios de Valença e Barra Mansa, para garantir o cumprimento adequado do serviço postal domiciliar aos moradores do distrito de Santa Isabel do Rio Preto, em Valença, e Paraíso de Cima, em Barra Mansa.
A Procuradoria requer que as prefeituras identifiquem, adequadamente, os logradouros públicos desses distritos, fixando placas com as denominações nas vias públicas dos imóveis e adote todas as medidas de sua competência para que os Correios efetivem a entrega domiciliar de correspondências e demais serviços postais em toda a extensão territorial, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
Para os Correios, o MPF requer, contados a partir da conclusão do prazo anterior, que a instituição adote as providências administrativas necessárias para implantar e efetivar os serviços nessas localidades, com prazo de 90 dias em Valença, e 60 dias em Barra Mansa.
As ações partiram de um Inquérito Civil Público, cuja apuração teve início em abril de 2017. Em Santa Isabel do Rio Preto, a Associação de Moradores queixou-se da falta de carteiros para a entrega domiciliar de correspondências, ocasionando longa espera em uma fila na agência dos Correios.
Já em Paraíso de Cima, em Barra Mansa, a própria ECT informou que as entregas estavam centralizadas em um único ponto, no endereço de uma Igreja Católica, na entrada da comunidade.
Dever
No entendimento do MPF, os Correios têm o dever constitucional e legal de executar o serviço postal (considerado serviço público essencial), em todos os bairros do município de Valença. A sua omissão fere o Código de Defesa do Consumidor, o qual afirma, no artigo 6º, que “‘são direitos básicos do consumidor: (…) a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.
Em relação à responsabilidade dos municípios de Valença e Barra Mansa, as prefeituras “não promovem a adequada sinalização dos logradouros, suas ruas e casas, o que leva os Correios a atribuir a responsabilidade ao ente municipal, ao passo que a própria empresa pública também não presta o serviço postal adequadamente”, detalha a ação do MPF.
“A falta de prestação de serviço, de forma igualitária, em todas as áreas da municipalidade embaraça o pleno exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos preteridos, em especial os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à comunicação, à isonomia, ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades”, destaca o procurador da República Jairo da Silva, autor das ações.
Recomendações
Em setembro, técnicos do Ministério Público Federal realizaram diligências para apurar as irregularidades. No distrito de Santa Isabel do Rio Preto, constataram que os Correios não prestam serviço postal de forma regular; os moradores acessam os serviços postais através de uma agência, que atende precariamente apenas às quartas-feiras e não faz entrega domiciliar.
Além disso, o atendimento é feito por apenas uma funcionária que se desloca de Valença transportando as correspondências/encomendas em uma viatura dos Correios, com destino a Volta Redonda.
Em Paraíso de Cima constataram que a área é conhecida como Sem Terra e Projeto Minha Casa Minha Vida; a ECT nunca prestou serviço postal de forma regular na localidade; as encomendas e correspondências são entregues em uma igreja católica, onde são retiradas pelos destinatários, que os moradores chamam de “pegar com o padre”. Além disso, os moradores reclamam que a deficiência dos serviços postais retarda o acesso a serviços bancários e oferece riscos financeiros e de invasão de privacidade.
Com base nessas diligências, o MPF expediu recomendações aos prefeitos de Valença e Barra Mansa, para que fossem adotadas as medidas necessárias à regularização dos logradouros do distrito junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Também foi enviada recomendação à ECT, para regularização do serviço postal nessas localidades. No entanto, a situação ainda não foi normalizada.
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