A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende ajuizou, na segunda-feira (dia 9), uma ação civil pública para que seja suspenso um contrato firmado entre a Prefeitura de Porto Real e a empresa Construtora e Mantenedora Ferreira de Oliveira, e para que a empresa devolva valores cobrados a mais relativos a outro contrato. De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), além de o administrador da empresa ser irmão da secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, o que configura violação ao princípio da impessoalidade, os processos licitatórios apresentaram irregularidades.

A ação destaca que o Município firmou dois contratos com a empresa ré, ambos com processo licitatório iniciado em março de 2023. O contrato 035/2022, para recuperação de drenagem de águas pluviais de parte da Rua 22, no bairro Jardim das Acácias, no valor de R$ 39.867,61, e o contrato 046/2022, para a execução de rede de esgoto sanitário e construção de elevatória de esgoto na Rua Projetada, no bairro Jardim Real, no valor de R$ 314.298,46.

Em ambos os casos, o MP alega que não houve justificativa técnica demonstrando a necessidade de execução das obras. Além disso, teriam sido constatadas apenas publicações de aviso dos editais licitatórios em dois jornais locais, não tendo sido identificadas publicações em Diário Oficial ou cópias de recibos de retirada do respectivo edital por qualquer empresa, o que demonstra a falta de caráter competitivo das disputas, segundo investigação do MP.

O documento aponta que a única empresa que compareceu aos certames, a Ferreira de Oliveira, cujo administrador é irmão e a proprietária é cunhada da secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, foi declarada inabilitada em ambos os casos, na primeira fase de comprovação documental. Isso se deu porque a construtora não teria apresentado os requisitos necessários exigidos em edital, uma vez que foi constituída apenas sete meses antes das licitações, levantando sérias dúvidas sobre a capacidade técnica para a execução das obras e serviços descritos nos editais.

Como o contrato 035/2022 já foi encerrado e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou sobrepreço, a ação requer a condenação da empresa à restituição do valor correspondente ao superfaturamento (R$ 3.740,20), além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos. Já o contrato 036/2022, que ainda está em vigor, deverá ser imediatamente suspenso, sem que o município repasse novos recursos para a empresa ré.

Processo número 0802263-45.2023.8.19.0071

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