Há aproximadamente uma semana, a Prefeitura de Volta Redonda anunciou, em caráter de urgência, a intenção de contratar 100 Cuidadores Educacionais para suprir o déficit na rede pública municipal de ensino. As inscrições foram encerradas na quarta-feira (dia 24), mas o processo seletivo, que exigia ensino fundamental completo, pode ser suspenso por determinação judicial.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública (DPRJ), que exigia o aumento no número de Cuidadores Escolares. A defesa alegou que a falta desses profissionais tem gerado sobrecarga, levando ao abandono escolar de alunos que não recebem a assistência necessária. A decisão mantém a liminar de primeira instância que determina o provimento do número de cuidadores necessários para atender às crianças com deficiência.

No entanto, a decisão judicial não especifica que esses profissionais serão admitidos por meio de concurso público. A ação civil da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro visa à realização de um concurso para mediadores e à reestruturação da educação inclusiva em Volta Redonda.

“Se a decisão da ACP não for cumprida, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro executará a liminar já deferida e confirmada pelo Tribunal de Justiça”, afirma a defensora pública Flávia Mac Cord.

Contratação imediata

Na semana anterior, a Prefeitura havia optado pela contratação imediata de 100 cuidadores, reservando 20 vagas para substituições em caso de saídas. A remuneração para uma jornada de 44 horas semanais é de um salário-mínimo, equivalente a R$ 1.412,00.

Familiares de estudantes com deficiência argumentam que o número de profissionais contratados pela secretaria municipal de Educação de Volta Redonda é insuficiente para atender à demanda de aproximadamente 600 alunos matriculados que necessitam de acompanhamento especializado.

A função de Cuidador Escolar tornou-se obrigatória nas instituições de ensino desde 2013. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, destaca o direito à educação como fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 27, ressalta que a educação é um direito da pessoa com deficiência.

A legislação assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida, visando ao máximo desenvolvimento dos talentos e habilidades de cada indivíduo, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Foto: arquivo/divulgação

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