Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ser multadas em R$ 4.537. A determinação é do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quinta-feira (dia 8), em segunda discussão. A medida agora seguirá para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proposta também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O projeto considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles modificados para aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
O deputado Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou o parlamentar.
Já o deputado Vinícius Cozzolino (União) destacou o incômodo causado por equipamentos adulterados à população. “Tem crescido em nosso estado o número de motoqueiros com escapamentos adulterados, o que causa incômodo e barulho, perturbando a população em diversas horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar ou no repouso noturno. Portanto, nada mais justo do que combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, comentou.
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