Durante uma fiscalização no bairro Santa Rita do Zarur, uma equipe da 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda identificou um adesivo de campanha do prefeito Neto (PP), candidato à reeleição, colado irregularmente no portão de um imóvel na Rua Cambuquira. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de material só pode ser afixado em janelas residenciais.

Na terça-feira (dia 27), o juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira ordenou a notificação de Carlinhos Barros (SD), candidato a vereador na coligação “Apaixonados por Volta Redonda”, e do prefeito Neto, estabelecendo um prazo de 48 horas para que eles regularizarem ou removam a propaganda irregular, sob pena de multa. O proprietário ou inquilino do imóvel também será notificado.

Após o prazo de 48 horas, a equipe de fiscalização realizará uma nova diligência no local para verificar o cumprimento das determinações. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi informado da decisão.

Segunda notificação

Essa é a segunda vez, apenas nesta semana, que a campanha à reeleição do prefeito Neto é alvo da Justiça. Na segunda-feira (dia 26), o juiz Roberto Henrique dos Reis, responsável pela 131ª ZE, determinou a remoção imediata ou a correção de todos os materiais de propaganda eleitoral da coligação liderada por Neto que estejam em desacordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.732/2024 do TSE.

Na decisão, o magistrado ordenou a recolha dos materiais que não respeitem o tamanho mínimo de 30% da fonte do nome do candidato a vice, Sebastião Faria (PL), em relação ao nome do candidato a prefeito. Também devem ser removidas as propagandas que utilizem grafias diferentes para o nome do candidato a vice ou que façam uso de nomes não registrados no TSE, como “Eng. Faria”.

A coligação de Neto e Faria está proibida de veicular novos materiais de propaganda eleitoral que não estejam em conformidade com as normas, seja em material impresso ou em mídias sociais. O juiz Roberto Henrique fixou um prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para o cumprimento integral da determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por material irregular não removido ou por cada nova propaganda veiculada em desacordo com a legislação.

A representação junto à Justiça Eleitoral foi proposta por Mauro Campos, candidato a prefeito pelo NOVO.

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