A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conseguiu suspender na Justiça, nessa quarta-feira (dia 13), os cortes de energia elétrica, em várias unidades da instituição de ensino pela Light, devido por falta de pagamento de dívidas atrasadas.

Na decisão, o desembargador Alcides Martins, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou que a “Light se abstenha de interromper o fornecimento de energia nas instalações da UFRJ e realize o religação imediata nas instalações que sofreram corte de luz”.

O magistrado levou em consideração o caráter essencial das atividades acadêmicas e de assistência oferecidas pela UFRJ. Ontem, a Light cortou a luza de 15 prédios da instituição por atraso no pagamento das contas de luz.

A dívida total da UFRJ com a Light soma R$ 31,8 milhões, referente a faturas vencidas entre março e novembro de 2024, além de R$ 3,9 milhões em parcelas não quitadas de um acordo firmado em 2020. Na época, a Light e a reitoria da universidade pactuaram o parcelamento de uma dívida de R$ 21,3 milhões; contudo, apenas R$ 13 milhões foram pagos até o momento.

Em uma aula aberta, com a presença do corpo docente, de estudantes e do sindicato dos trabalhadores de educação, o reitor da UFRJ, Roberto Medronho, apresentou um panorama do posicionamento estratégico da universidade no desenvolvimento do país, bem como dos constantes cortes no orçamento da instituição.

Corte de água

A decisão da Justiça não atende ao corte no fornecimento de água realizada pela concessionária Águas do Rio. A interrupção no abastecimento atingiu diversos pontos do campus, entre eles, o restaurante e a residência estudantil.

Em nota, a UFRJ informou que foi surpreendida, nessa quarta-feira, pelo corte no fornecimento de água no prédio da Reitoria, nas instalações da prefeitura universitária, no restaurante universitário e na residência estudantil. “A UFRJ, que estava em negociações com a concessionária, busca meios para restabelecer o fornecimento de água à Universidade”.

Com informações da Agência Brasil / Foto: Divulgação TJRJ

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