A Prefeitura de Barra Mansa está atenta às ocorrências de pessoas que se passam por funcionários da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para abordar idosos em suas residências, pedindo documentação pessoal e garantindo que isso daria direito a benefícios alimentares gratuitos, como cestas básicas.
Para alertar a população e dar mais detalhes sobre esse tipo de problema, um vídeo foi gravado nesta terça-feira (dia 25) com a participação do prefeito Luiz Furlani, da titular da Pasta, Joseane Ricarte, e da coordenadora da Proteção Social Básica, Cátia Batista. “Esses indivíduos estão aplicando golpes e se aproveitando de pessoas simples que precisam de ajuda. Não toleramos esse tipo de ação em nosso município”, afirmou Furlani.
A secretária de Assistência Social, Joseane Ricarte, informou que a Pasta tem atuado juntamente com o Ministério Público para averiguar a situação. “Nós já conseguimos identificar essas pessoas que estão indo às casas. Lembrando que todo profissional da Assistência Social é devidamente identificado com crachá e colete. Pedimos aos moradores que não forneçam documentos pessoais nem recebam pessoas desconhecidas em suas casas. A equipe do Cras não vai até as residências para ofertar cestas básicas. Estamos tomando as providências cabíveis”, destacou Joseane.
Cátia Batista, da Proteção Social Básica, informou que as pessoas que necessitam de segurança alimentar devem procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) dentro do município, onde receberão todo o direcionamento. Para mais esclarecimentos sobre esse e outros assuntos pertinentes, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa está sediada na Rua Oscar da Silva Marins, 252, Centro. O telefone é: (24) 3512-5692.
Violência patrimonial/financeira contra idosos
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa – instituído pela Lei nº 10.741/2003 – estão previstos como crime o ato de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Essa conduta é conhecida por violência patrimonial ou financeira. A legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa para quem cometer esse delito.
Como importante fonte de informações sobre o assunto, a “Cartilha de Apoio à Pessoa Idosa: enfrentamento à violência patrimonial e financeira”, foi lançada em 2024 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O material pode ser conferido pelo link: https://goo.su/42hLjV.
Denúncias que envolvam esses casos ou outros tipos de violações de direitos humanos podem ser feitas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Foto: Paulo Dimas