Erro médico no HSJB: Tribunal de Justiça recoloca Prefeitura de Volta Redonda como ré em ação de indenização

Na quarta-feira (dia 30), a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Município de Volta Redonda deve voltar a figurar como réu em uma ação indenizatória por erro médico. À primeira vista, poderia parecer apenas mais um despacho burocrático do Diário Oficial. Não é.

Tudo começou em 12 de novembro de 2022, quando uma moradora de Volta Redonda, então com 22 anos, deu à luz no Hospital São João Batista. O parto deveria ter terminado ali. Mas não terminou. Segundo a ação, por “negligência da equipe médica”, ela deixou a unidade de saúde com a placenta ainda retida no útero.

Quatro dias depois, complicações graves exigiram uma histerectomia, a retirada do útero. A jovem passou duas semanas na UTI, em estado grave, e só recebeu alta hospitalar no dia 8 de dezembro.

A paciente processou o Município. Mas, em primeira instância, o juiz acolheu um argumento da defesa: como o hospital é uma autarquia municipal, o Serviço Hospitalar Autônomo (SAH), apenas a autarquia deveria responder. Com isso, a Prefeitura saiu da lista de réus.

A defesa da paciente não se conformou. Recorreu. E agora, com a decisão da Terceira Câmara, conseguiu reverter a exclusão.

O voto do relator

No voto, o relator Carlos Eduardo Moreira da Silva invocou a “teoria do risco administrativo”, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Em termos simples: se um serviço de saúde é gerido pelo município, a Prefeitura pode ser responsabilizada solidariamente por erros cometidos.

“Considerando que o hospital onde se deu a suposta falha médica integra a rede municipal de saúde e é gerido pelo Município, revela-se plenamente possível a sua inclusão no polo passivo”, escreveu o desembargador.

O caso expõe uma questão recorrente no sistema de saúde brasileiro. Autarquias como o SAH-VR têm personalidade jurídica própria. No papel, funcionam como entidades independentes. Na prática, porém, dependem do mesmo orçamento e da mesma gestão da Prefeitura.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em outras ocasiões, que essa independência formal não afasta a responsabilidade do Município. Foi exatamente esse entendimento que prevaleceu agora.

A batalha judicial

A tramitação foi marcada por idas e vindas. Em 7 de abril de 2025, o órgão julgador acolheu embargos de declaração do Município e, de ofício, excluiu a Prefeitura do polo passivo, incluindo apenas o SAH.

A defesa da paciente recorreu. Em 7 de maio, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva concedeu efeito suspensivo ao recurso, comunicando a decisão à primeira instância na semana seguinte.

Mesmo assim, em 29 de maio, o cartório da Comarca de Volta Redonda retirou novamente o Município do processo, incluiu apenas o Serviço Hospitalar Autônomo e expediu mandado de citação. A defesa da autora apontou a irregularidade na mesma data. O SAH foi citado e apresentou contestação em 14 de julho.

Por fim, na última quarta-feira, o desembargador acolheu a reclamação da defesa e determinou a reinclusão do Município como réu.

Pedido de indenização

A ação movida pela paciente pede uma indenização de, no mínimo, R$ 200 mil por danos morais, além do custeio de todas as despesas decorrentes do suposto erro médico. Também requer a condenação do Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Por ora, ainda não se discute o mérito da acusação, mas apenas quem deve responder pelo processo. Mesmo assim, a decisão já representa uma reviravolta, e recoloca a prefeitura de Volta Redonda no centro do caso.

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