Câmara de VR adia início da discussão sobre proposta que endurece regras e amplia definição de maus-tratos contra animais

A Câmara Municipal de Volta Redonda adiou, na sessão da segunda-feira (dia 24), o início da discussão do Projeto de Lei nº 182/2025, que promove uma das mais amplas atualizações já propostas na legislação municipal de proteção e bem-estar animal. O debate começaria em plenário, mas o vereador Rodrigo Furtado (PL) pediu vistas, o que interrompeu a tramitação. Com isso, o projeto ainda não foi votado e permanece em análise.

De autoria do vereador Raone Ferreira (PSB), a proposta altera diversos dispositivos da Lei Municipal nº 4.924/2013 e normas posteriores, estabelece novas regras para tutores, criadores, estabelecimentos comerciais e agentes públicos, e amplia de forma significativa as políticas municipais de defesa animal. O texto redefine obrigações, proíbe práticas antes não descritas, reforça mecanismos de fiscalização e determina penalidades mais rigorosas.

Um dos eixos centrais da proposta é a atualização das responsabilidades básicas dos tutores. O texto prevê que todos os animais domésticos devem ser identificados de forma permanente, seja por coleira, placa de identificação ou chip.

A utilização de correntes, cordas, cabos, gaiolas e caixas de transporte como forma permanente de contenção passa a ser proibida, exceto quando houver indicação veterinária formal. A proposta também assegura que fêmeas e crias permaneçam juntas até o fim do desmame, desde que não haja risco aos filhotes, e determina que os animais sejam mantidos em alojamentos adequados ao porte, com espaço suficiente para movimentação, privacidade e condições adequadas de higiene.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de castração de cães da raça pitbull e derivados a partir dos seis meses, em conformidade com a legislação estadual.

Conceito de maus-tratos é ampliado e detalhado

O PL nº 182/2025 também redefine e amplia o conceito de maus-tratos, tornando-o mais abrangente e alinhado às normas atuais de bem-estar animal. Passam a ser consideradas práticas proibidas:

• Utilização de animais feridos, doentes, prenhes, idosos ou estressados em atividades de trabalho, exibição pública ou lazer;

• Participação de animais em circos, espetáculos, feiras, exposições, festas e competições, mesmo sem fins lucrativos;

• Exposição a condições de humilhação, desconforto térmico, chuva, sol intenso ou situações que provoquem medo, dor ou estresse;

• Confinamento contínuo e injustificado em caixas, gaiolas ou correntes;

• Mutilação de animais para fins estéticos ou comerciais, bem como sua posse ou venda nessas condições;

• Utilização de animais para caça;

• Manutenção de animais silvestres não legalizados;

• Criação comercial em desacordo com a legislação sanitária;

• Omissão de agentes públicos que deixem de fiscalizar ou relatar irregularidades.

A proposta cria ainda uma cláusula específica responsabilizando servidores públicos que, no exercício da função, se omitirem na fiscalização ou colaborarem, direta ou indiretamente, para práticas de maus-tratos.

Reprodução e comércio de animais passam a seguir regras mais rígidas

A proposta endurece as normas de reprodução e comercialização, proibindo a procriação caseira com finalidade comercial, independentemente do número de animais envolvidos. Apenas criadores regularizados e licenciados poderão manter atividades reprodutivas.

Entre as novas determinações previstas no Proejto, destacam-se:

• Proibição de venda ou permuta de cães e gatos em vias e espaços públicos, inclusive durante eventos;

• Exigência de responsável técnico veterinário em pet shops, criadores e lojas do setor;

• Obrigatoriedade de registos sanitários, notas fiscais, licenças, alvarás e livro de ocorrências;

• Filhotes com mais de dois meses só poderão ser vendidos se estiverem vacinados, vermifugados e chipados;

• Limite máximo de 15 dias de permanência de animais em estabelecimentos de venda, com registo obrigatório controlado por um veterinário.

A proposta também impede a reprodução de raças e espécies cuja criação seja restrita por legislação estadual ou federal.

Fiscalização reforçada e penalidades mais severas

O texto prevê multas elevadas para infrações, especialmente aquelas relacionadas a rinhas, corridas e caça, com agravamento em caso de reincidência. Animais expostos ilegalmente ou submetidos a práticas proibidas poderão ser apreendidos, e criadores irregulares poderão ter animais castrados compulsoriamente, após processo administrativo com garantia de defesa.

Todo o valor arrecadado com multas será destinado a programas municipais de guarda responsável, castração, tratamento de animais errantes ou vitimados, atendimentos emergenciais e ações de bem-estar animal.

Irregularidades em procedimentos veterinários serão encaminhadas aos Conselhos Regionais e Federal de Medicina Veterinária (CRMV e CFMV), fortalecendo a articulação entre o município e os órgãos fiscalizadores.

Justificativa e próximos passos

Na justificativa, o vereador Raone Ferreira afirma que o projeto moderniza a política municipal de proteção animal e está alinhado ao artigo 225 da Constituição Federal e à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Também destaca que o texto não cria despesas obrigatórias para o Executivo e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência dos municípios para legislar sobre proteção animal e meio ambiente.

Com o pedido de vistas apresentado por Rodrigo Furtado, o PL nº 182/2025 permanece temporariamente parado. A discussão em plenário só será iniciada quando o projeto retornar à pauta, etapa necessária antes da primeira votação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.