O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, assinou na noite deste sábado (dia 4), o Decreto Municipal nº 16.231, que controla o acesso de pacientes de outros municípios à Rede Municipal de Saúde. O documento reserva os leitos disponíveis para tratamento da Covid-19 exclusivamente para os moradores de Volta Redonda. A medida levou em consideração a flexibilização do isolamento social adotada em municípios da região, que pode acarretar aumento de casos de contaminação pela Covid-19, sobrecarregando a rede pública de saúde.

Segundo o prefeito, Volta Redonda se preparou para a pandemia, ampliando número de leitos, criando Hospital de Campanha, e por isso a população da cidade deve ter prioridade para atendimento hospitalar.

“Não é justo que a população de Volta Redonda siga critérios rigorosos para diminuir a circulação do novo coronavírus e não tenha a assistência à saúde assegurada pelo poder público. É uma medida temporária para reserva leitos para nossa gente”, falou Samuca, lembrando que o município registrou, no sábado, dia 04, mais de 60% de ocupação de leitos de UTI/CTI reservados para tratamento de pessoas com a Covid-19.

O número acarretou o fechamento por mais sete dias das atividades econômicas não essenciais. Os serviços já estavam interrompidos há uma semana no município. A medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus também ajuda a manter a capacidade de atendimento à população nas unidades de saúde.

Samuca lamenta ter que manter as restrições ao funcionamento do comércio, medida que afeta a economia, mas o momento é de salvar vidas. “O aumento dos casos graves de Covid-19 e de ocupação nos leitos de UTI, além da situação do Hospital Regional, que segue sem receber novos pacientes, nos obrigou a interromper a flexibilização diante do acordo judicial em vigor. Estamos com vírus sob controle mas para continuarmos assim precisamos manter a capacidade de atendimento e diminuir a velocidade do vírus na cidade. Foram 50 dias de comércio aberto no meio de uma pandemia”, disse o prefeito, ressaltando que os fatos justificam a medida de reservar os leitos para cuidado da doença na rede municipal de saúde para os munícipes.

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