A Justiça determinou, mais uma vez, que o Ministério da Saúde alerte a população sobre informações falsas a respeito de feijões que, supostamente, curariam a Covid-19. Os grãos são comercializados pelo pastor Valdemiro Santiago, chefe da Igreja Mundial do Poder de Deus.
A decisão foi tomada pelo Ministério Público Federal (MPF) no plantão judicial e divulgada na última sexta-feira (dia 1º). A primeira determinação, no entanto, havia sido emitida em 27 de outubro por liminar da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.
Na época do primeiro pedido, o Ministério da Saúde chegou a publicar um alerta sobre a informação falsa de que os feijões comercializados pelo pastor Valdemiro Santos curavam a Covid-19. No entanto, o alerta foi removido após poucos dias no ar.
Agora, o MPF pede mais uma vez que a pasta emita o alerta no site. A Justiça constatou, ainda, que a Saúde chegou a publicar um texto sobre alimentação e fake news, que destaca a importância de comer de forma saudável e da atenção ao compartilhamento de notícias falsas.
No entanto, o texto em nenhum momento menciona a venda dos feijões comercializados por Valdemiro. O procurador responsável pela ação, Pedro Antonio de Oliveira Machado, ressaltou que a Saúde precisa ser “clara e explícita, não deixando qualquer dúvida” sobre a população a respeito do caso. A pasta tem cinco dias para publicar o aviso no site da Saúde, podendo pagar multa diária de R$ 5 mil.
Além de determinar que o Ministério da Saúde alerte a população, a Justiça decidiu que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus paguem indenização de ao menos R$ 300 mil por danos sociais e morais coletivos.
Valdemiro comercializa os feijões por valores entre R$ 100 e R$ 1 mil, segundo a Justiça, alegando que os grãos devem ser plantados para gerar efeitos terapêuticos contra o coronavírus.
O MPF defendeu, ainda, que por mais que o Brasil seja um país em que há liberdade de crença e culto religioso, a comercialização dos grãos coloca em risco a vida das pessoas.
“Quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil”, publicou o MPF.
Com informações do site Metrópoles
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