Uma das perguntas que parte da população de Volta Redonda mais faz pelas ruas da cidade é: afinal, o processo do prefeito Neto (DEM) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou ao fim? A resposta é: não. Significa que ainda neste primeiro semestre de 2021 os eleitores podem retornar às urnas para escolher um novo prefeito.
Neste momento, a ação está na etapa de contrarrazões. O Recurso Especial Eleitoral interposto pelos advogados do atual chefe do Executivo ainda será apreciado pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, e posteriormente deve ir a julgamento no plenário da Corte Eleitoral, em Brasília.
As partes envolvidas no caso, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE), seguem trabalhando. Em plena segunda-feira de Carnaval, dia 15 de fevereiro, os advogados de Neto apresentaram o recurso ao Agravo Regimental interpostos pelo candidato a vereador Almazyr Mattos (PP), pela Coligação “A Esperança de Volta” (composta por PT e PV) e pelo MPE.A defesa sustenta que os agravos “devem ser totalmente desprovidos diante do acerto da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura”. A referida decisão foi tomada no plantão por Alexandre de Moraes, poucas horas após o judiciário iniciar o recesso de fim de ano.
Da parte de Neto, o argumento é que “mesmo sendo candidato opositor”, ele “sagrou-se vencedor do pleito majoritário da cidade de Volta Redonda, obtendo êxito no primeiro turno”. Entretanto, antes do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por maioria (4×2), havia negado provimento ao recurso eleitoral de Neto e, consequentemente, havia mantido o indeferimento do registro de candidatura. O motivo foram as reprovações de duas contas dele pela Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2011 e 2013.
“Vale repisar, em nenhuma das decisões em exame se extrai qualquer irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, como se percebe através da leitura do acórdão regional. Por isso, com esteio no entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior Eleitoral, o eminente Ministro Relator deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo agravado para deferir-lhe o registro de candidatura […]”, reforça seu posicionamento o corpo jurídico que representa Neto.
Procuradoria Eleitoral defende que plenário do TSE avalie caso
Entendimento diferente tem o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, que pediu a reconsideração da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, autorizando a diplomação do candidato da coligação “Vontade Popular 2020”.
No dia 5 deste mês, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou agravo de instrumento requerendo que, após a fase de recursos, seja reconsiderada a decisão monocrática. A procuradoria solicitou ao ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, que, caso assim não entenda, o recurso seja submetido ao julgamento do órgão Plenário.
O MPE argumenta que a decisão do ministro fundamentou-se na ausência de dolo na conduta de Neto, “fato este que ensejaria o afastamento de um dos requisitos necessários à configuração de inelegibilidade”. No entanto, a tese é contestada, já que, no entendimento do procurador Renato de Góes, a decisão teve como base somente o voto vencido do acórdão do TRE-RJ.
“Conforme orienta a jurisprudência desse Tribunal Superior, compete à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades assentadas em decisão irrecorrível de órgão competente, como insanáveis ou não, e verificar se constituem ato doloso de improbidade administrativa, não lhe competindo, todavia, análise do acerto ou desacerto dessa decisão”, sintetiza o vice-procurador-geral eleitoral.
“Esse Tribunal Superior Eleitoral tem afirmado, em sucessivas decisões, que o requisito legal contenta-se com a presença do dolo genérico, que se caracteriza ‘quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam os gastos públicos'”, ressalta Renato de Góes. “No caso dos processos de contas de Neto, o TRE reconheceu a existência de dolo”, completa. A data do último movimento do processo, conforme consta no site do TSE, foi dia 17, quarta-feira de cinzas. Não há data para o processo entrar em pauta.