O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou nesta quinta-feira (dia 9) um novo recurso do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM), na tentativa de suspender o processo em que ele figura como réu, acusado de corrupção ativa e organização criminosa. No embargo de declaração, a defesa (composta por quatro advogados) alegou que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual descreveria “um único ato de corrupção pontual”.

Ao analisar os argumentos de Drable, os desembargadores entenderam que em pelo menos três episódios foram oferecidas vantagens a um vereador para que votasse a favor do prefeito. Figuram como réus no processo o ex-presidente da Câmara de Barra Mansa Paulo Chuchu (DEM), o ex-vereador Zélio Show e Jorge Ricardo da Silva, coronel da Polícia Militar e atual subprefeito do Retiro, em Volta Redonda.

Os quatro são acusados de corrupção ativa e por integrarem organização criminosa voltada à prática de crimes, especialmente a formação de base de apoio político destinada a beneficiar os interesses do prefeito em votações da Câmara de Barra Mansa.

Decisão
Em novembro do ano passado, faltando três dias das eleições municipais, o Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público, obteve decisão favorável, junto ao TJRJ, determinando o afastamento imediato de Rodrigo Drable do cargo do prefeito e dos vereadores Paulo Chuchu e Zélio Show, além do coronel Jorge Ricardo, ocupante de cargo comissionado da Prefeitura.

A Promotoria havia conseguido, em julho de 2020, decisão favorável para afastar os agentes públicos dos respectivos cargos, tendo realizado, ainda, uma operação em parceria com a Polícia Civil para cumprir 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, porém, decidiu revogar liminarmente as medidas cautelares determinadas pelo TJRJ na ocasião, restabelecendo o mandato do prefeito e dos vereadores e reconduzindo Jorge Ricardo ao cargo. Em decisão tomada no dia 4 de novembro, o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão das cautelares em definitivo.

Desta forma, o 2º Grupo de Câmaras Criminais determinou o imediato cumprimento da decisão que deferiu as medidas cautelares de afastamento das funções públicas, proibição de acessar e frequentar repartições públicas, de manterem contato entre si e com a testemunha Gilmar Lelis (então vereador), bem como de se ausentarem do estado sem autorização judicial. O MPRJ requereu o imediato cumprimento da decisão do STF.

Apesar das denúncias, Rodrigo Drable venceu a eleição municipal, para exercer o segundo mandato, obtendo 51,41% dos votos válidos. O mesmo aconteceu com Paulo Chuchu, reconduzido para ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores, como 1.569 votos. Zélio Show, por sua vez, não foi reeleito.

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