O plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a partir de segunda-feira (dia 3), inicia a apreciação de duas decisões monocráticas que suspenderam a concorrência pública da prefeitura de Volta Redonda para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de coleta de lixo (residencial e comercial), limpeza urbana e varrição. Os conselheiros analisarão a representação, com pedido de tutela provisória, interposta pela GPI Serviços LTDA, devido a possíveis irregularidades no edital 003/2022.
A empresa, sediada em São Paulo, ingressou com Representação alegando a existência de diversos vícios nas Planilhas de Custos no edital para os serviços de coleta e varrição, que impossibilitaram a mensuração e a precificação para a execução dos trabalhos. O valor estimado do certamente, inicialmente agendado para junho deste ano, era de R$ 22 milhões. O pregão, no entanto, acabou adiado sem nova data marcada por iniciativa do Palácio 17 de Julho.
Na última análise do recurso da GPI Serviços, em 6 de julho, o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren observou “que a Representação apresenta questões que necessitam de uma análise técnica capaz de esclarecer pontos complexos”. No parecer, em caráter monocrático, o relator do processo no TCE cita que a licitação em questão “versa sobre serviços de varredura e coleta de lixo, algo que historicamente tem sido alvo de controle externo por parte desta Corte de Contas”.
Ghuerren concordou com o parecer do Ministério Público Especial no sentido de ser necessária diligência interna do TCE, para que o Corpo Instrutivo proceda ao exame conclusivo acerca da juridicidade da licitação da coleta de lixo de Volta Redonda. “Ante a potencialidade de sobrevir irregularidades na execução contratual e dano ao erário, face à possibilidade da existência de erros capazes de gerar prejuízos financeiros e, por consequência, prejuízos à população do Município de Volta Redonda, entendo demonstrado o requisito do periculum in mora, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão do procedimento licitatório no estado em que se encontra, até o julgamento de mérito da Representação”, decidiu o conselheiro.
O acórdão definindo a legalidade do edital de licitação da coleta de lixo, limpeza urbana e varrição de Volta Redonda será tornado público na próxima sexta-feira (dia 7), a partir das 16h, pelo TCE. Enquanto não é definida essa questão, a Pioneira Saneamento e Limpeza segue operando o serviço na Cidade do Aço. Recentemente, funcionários chegaram a ameaçar cruzar os braços por atrasos nos salários.
TCE atento aos contratos
Não é de hoje que o TCE-RJ está atento a contratos relacionados à questão da limpeza urbana de Volta Redonda. Há exatos quatro anos, em setembro de 2018, após atuação da Corte de Contas, a licitação para prevenção à dengue, limpeza urbana e manutenção de áreas verdes do Município reduziu seu valor inicialmente estimado em R$ 7,9 milhões. A concorrência passou de R$ 22,05 milhões para R$ 14,1 milhões.
Na época, entretanto, a concorrência permaneceu adiada, de acordo com o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman. A relatora do processo destacou que o edital permanecia “sem dispor de todos os elementos necessários à sua análise conclusiva”.
O voto apontou ainda para a necessidade dos gestores apresentarem informações e/ou cálculos justificando a diferença entre as frequências de capina: quatro vezes ao ano para uma área correspondente a 963.798,97 m² e oito vezes ao ano para a área de 454.250,00 m². Segundo a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos (ABLP), a frequência de capina deve ser realizada com 90 a 120 dias de intervalo.
A conselheira ainda determinou que os critérios de medição e pagamento estivessem vinculados à adequação do serviço e sua real execução e não por “dias efetivamente trabalhados”, como consta atualmente do texto do edital.