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quarta-feira, março 11, 2026
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Prefeitura terá que prestar informações sobre situação dos Cuidadores Escolares na rede pública

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a prefeitura de Volta Redonda disponibilize o número suficiente de Cuidadores Escolares na rede pública municipal. “Agora, estamos aguardando o parecer do Ministério Público e decisão judicial”, disse o órgão, em contato com a Folha do Aço.

O assunto também recebeu atenção especial da Câmara de Vereadores. Na terça-feira (dia 28), o plenário da Casa Legislativa aprovou um requerimento solicitando informações sobre o efetivo de Cuidadores Escolares. Apresentado pelo vereador Edson Quinto (PL), o questionamento assegura prazo de até 30 dias para a Prefeitura responder.

“Recebemos a notícia das diversas solicitações para crianças que precisam dos mediadores e pedi ao governo municipal e a secretaria de Educação que nos forneçam as informações necessárias para podermos dar uma resposta à sociedade”, explicou o parlamentar.

O Requerimento pretende esclarecer dados, como o número de Cuidadores Escolares na rede; qual a demanda de educandos que requer Cuidador; quantas crianças e jovens nesta situação que aguardam para serem incluídas nas escolas; e quais medidas estão sendo adotadas para suprir a demanda.

  A função de Cuidador Escolar tornou-se obrigatória nas instituições de ensino em 2013. No entanto, de acordo com relatos de familiares de estudantes portadores de deficiência, o número de profissionais contratados pela secretaria municipal de Educação é insuficiente para atender a demanda de aproximadamente 600 alunos matriculados, que necessitam de acompanhamento.

Reclamações

A falta de um efetivo de Cuidadores Escolares suficiente para atender crianças e jovens acarreta a sobrecarga de trabalho dos poucos funcionários contratados pela secretaria de Educação e na desistência dos alunos de frequentar as aulas regulares. Recentemente, a Prefeitura oficializou um processo seletivo para contratar os profissionais, mas contemplando apenas cinco vagas.

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 6, o caráter fundamental do direito à educação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece a absoluta prioridade dos direitos da criança.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão destaca, em seu artigo 27, que a “educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, para alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.

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