A Justiça decidiu pela não aplicação do piso do magistério em Barra Mansa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (dia 17), através de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo.

Segundo a decisão, “a sentença que tenha objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.
A decisão ainda diz que “o risco de dano processual é de difícil reparação, tendo em vista que os efeitos da decisão recorrida podem causar grave abalo nas finanças do ente público”. Portanto, optou por deferir o pedido de efeito suspensivo, até o trânsito em julgado deste agravo.

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