Recentemente, o país testemunhou mais uma triste consequência do bullying. O adolescente Carlos Teixeira Gomes Ferreira Nazarra, de 13 anos, foi vítima de agressões físicas e verbais que culminaram em sua morte em Praia Grande, litoral de São Paulo.

O pai do jovem, Julysses Fleming, relatou que buscou a direção da escola diversas vezes para denunciar a violência que seu filho enfrentava, porém, foi ignorado.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) e do IBGE, mais de 40% dos estudantes adolescentes no Brasil já foram vítimas de bullying.

A advogada Leslie Vieira destacou a importância da Lei 14.811/2024, recém-promulgada, como um avanço significativo na luta contra o bullying e o cyberbullying. “Esta legislação estabelece um regime de responsabilização claro e rigoroso para práticas discriminatórias nos ambientes educacionais, tanto físicos quanto virtuais”, afirma Leslie.

A lei define bullying como conduta de violência física ou psicológica intencional e repetitiva e impõe às instituições educacionais a obrigação de implementar ações educativas, planos de prevenção e políticas de combate eficazes. Conforme o artigo 4º, as escolas têm a responsabilidade de integrar essas ações em seus projetos pedagógicos, garantindo um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável dos alunos.

A negligência dessas obrigações pode resultar em responsabilização civil, conforme o artigo 186 do Código Civil, e em processos judiciais por danos morais ou materiais às vítimas. A lei também estabelece a responsabilidade criminal do diretor da escola em casos de omissão relevante. Leslie enfatiza que a lei não apenas reconhece a gravidade do problema, mas também aborda diretamente sua severidade.

A especialista ressalta que ainda há um longo caminho pela frente na erradicação do bullying e que é fundamental que pais e responsáveis estejam vigilantes. “A família desempenha um papel crucial na orientação e diálogo com os filhos para prevenir comportamentos agressivos. Quanto às escolas, é essencial que não apenas cumpram suas obrigações legais, mas também demonstrem compromisso ativo na criação de um ambiente escolar seguro e inclusivo”, destaca Leslie.

O que fazer em caso de bullying na escola?

Ao perceber seu filho sendo vítima de bullying, os responsáveis devem entrar em contato imediatamente com a instituição escolar para que sejam tomadas as medidas pedagógicas adequadas.

Se a escola não tomar as devidas providências, ela pode ser judicialmente responsabilizada por omissão. A responsabilidade, nesse caso, é objetiva. Ou seja, não se discute a culpa do estabelecimento, bastando a comprovação do dano e sua relação com a escola.

Os pais são responsabilizados em casos de bullying?

Sim. Mesmo que os menores de idade não possam ser responsabilizados diretamente por seus atos, os pais, que têm autoridade sobre seus filhos, podem ser civilmente responsabilizados por suas ações. Os responsáveis podem buscar reparação por danos morais, materiais ou estéticos decorrentes do bullying através de ação judicial. Leslie Vieira alerta ainda sobre a possibilidade de ação criminal contra os pais ou responsáveis em casos graves de bullying.

Foto: Arquivo pessoal

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