A Defensoria Pública do Estado, por meio do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, enviou um ofício à prefeitura de Volta Redonda em 28 de agosto, solicitando esclarecimentos sobre o recolhimento forçado de cobertores e outros pertences pessoais de moradores em situação de rua. O município tem um prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento do documento, para detalhar as circunstâncias desses recolhimentos, o destino dos objetos apreendidos e os procedimentos para sua recuperação.

O ofício destaca a necessidade de a Prefeitura cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), especificada na ADPF 976, que exige a divulgação das datas, horários e locais das ações de zeladoria urbana nos sites municipais, abrigos e outros meios de comunicação. Esta medida visa permitir que os moradores de rua possam organizar seus pertences pessoais e evitar o descarte indevido dos mesmos.

A ADPF 976 é uma decisão que reforça a dignidade da população em situação de rua e busca prevenir a violação de seus direitos, integrando esforços nacionais para a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Em 15 de agosto, o mesmo núcleo já havia solicitado ao Palácio 17 de Julho informações sobre as medidas tomadas para implementar o Plano Municipal de Ação e Monitoramento relacionado a essa política.

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