A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva obteve na sexta-feira (dia 20), junto ao Plantão Judiciário de Volta Redonda, decisões favoráveis a duas ações civis públicas ajuizadas para suspender a realização de cultos de entidade religiosa programados para os próximos dias, e o funcionamento de uma loja no Shopping Park Sul. O Ministério Público considera que todas as medidas tomadas são em obediência aos decretos oficiais contendo medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), que proíbem a aglomeração de pessoas.

Na ACP ajuizada em face da Assembleia de Deus de Volta Redonda, o juízo esclarece que os eventos públicos agendados para o período entre os dias 22 a 24 de março, afrontam a Lei Estadual 13.979/2020 (e Portaria regulamentadora nº 356/2020), o Decreto Estadual 46.973/2020 e o Decreto Municipal 16.057/2020, todos no sentido de evitar a aglomeração de pessoas. 

“Ressalte-se que, no momento, não existem vacinas ou medicamentos capazes de conter a doença provocada pelo Covid-19, de modo que o único meio disponível no momento para conter sua disseminação é o isolamento social”, destaca um trecho da decisão.

Na outra ação fundamentada pelo MPRJ, a magistrada Raquel Cardoso determina que a loja Havan, do Shopping Park Sul, suspenda, a partir deste sábado (dia 21), as atividades que envolvam a presença de público externo. Segundo a ACP, a empresa viola os Decretos dos governos estadual e municipal, que determinam a suspensão do funcionamento de centros comerciais. A decisão liminar determina o fechamento de todos os shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres situados no Município de Volta Redonda.

Foto: Arquivo/Divulgação

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