RJ: Sancionada lei que impede condenados por violência contra idosos de assumir cargos públicos

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13/06).

A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.

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