O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, expediu na terça-feira (dia 7), recomendação para Barra Mansa, representado pelo seu secretário de Saúde, para que que sejam adotados fluxos assistenciais ideais nas Unidades da Rede de Atenção Primária de Saúde municipal, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida se baseia nos termos do Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde, bem como do Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no Estado do Rio. O município tem 48 horas para se manifestar com relação ao atendimento espontâneo à recomendação, relacionando as ações que serão tomadas para o cumprimento da medida.
A recomendação leva em consideração o fato de que o manejo diagnóstico e terapêutico de pessoas com suspeita de infecção respiratória caracterizada como Síndrome Gripal, causada ou não por Covid-19, no contexto da atenção primária à saúde, inclui identificação de casos suspeitos, medidas para evitar contágio na Unidade Básica de Saúde, estratificação da gravidade da doença, notificação Imediata, monitoramento clínico e medidas de prevenção. Neste contexto, devem ser observadas pelos profissionais de saúde todas as medidas necessárias para evitar o contágio nas Unidades Básicas de Saúde. De acordo com as determinações do Ministério da Saúde, ainda na recepção, todo paciente que apresentar tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta será considerado caso suspeito e essa identificação deve ser feita por profissional em uso de equipamento de proteção individual e capacitado.
Considerando que, em recentes visitas institucionais realizadas pelo MPRJ em algumas Unidades Básicas de Saúde do município, constatou-se a necessidade de melhorias em relação ao fluxo assistencial para os casos de Síndrome Gripal, suspeitos ou não de infecção pelo novo coronavírus, em especial no que se refere à capacitação dos profissionais, resolve o Parquet determinar que a administração municipal tome as providências necessárias para implementar o que é determinado pela autoridade máxima em saúde no país.