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sábado, março 7, 2026
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Alerj aprova projeto que cria Banco de Perfis Genéticos no Estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, no último dia 26, o Projeto de Lei nº 5864-A/2025, que cria o Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio de Janeiro. A proposta prevê a coleta e o armazenamento de material genético para fins de identificação criminal e integra o estado à rede nacional que utiliza DNA como ferramenta de investigação.

O projeto é de autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino (União Brasil) e, após a aprovação no plenário, segue agora para análise do governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancionar ou vetar a proposta. A medida estrutura, em âmbito estadual, um sistema próprio de coleta e armazenamento de perfis genéticos, integrado à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O modelo segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.654 de 2012 e pelo Decreto Federal nº 7.950 de 2013, que criaram o Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Segundo Cozzolino, a iniciativa coloca o estado alinhado a tecnologias já utilizadas em investigações criminais em diversos países. “O DNA é ciência, é precisão e é justiça. Ele responsabiliza culpados, protege inocentes e dá respostas às famílias”, afirmou o parlamentar ao defender a proposta.

Identificação de crimes

De acordo com o deputado, a utilização de perfis genéticos pode ser decisiva na investigação de crimes, especialmente em casos de violência sexual, quando muitas vezes não há testemunhas ou reconhecimento visual do agressor. Ele citou como exemplo o caso de Carlos Edmilson da Silva, que passou 12 anos preso injustamente acusado de estupros que não cometeu. A inocência dele foi comprovada após exames de DNA identificarem o verdadeiro autor dos crimes.

“O DNA não serve apenas para condenar culpados. Ele serve para proteger inocentes. Ele fortalece a essência da justiça, que é a busca pela verdade”, disse.

Identificação de vítimas

A genética forense também é utilizada na identificação de vítimas em grandes tragédias. Entre os casos citados estão o acidente com o Voo Air France 447, ocorrido em 2009, e o Rompimento da barragem de Brumadinho. Nessas situações, a comparação genética permitiu identificar vítimas e oferecer respostas às famílias.

“Para uma família, não saber o destino de um ente querido é uma dor permanente. O DNA transforma incerteza em resposta, angústia em verdade e ausência em dignidade”, afirmou Cozzolino.

O projeto também prevê mecanismos de proteção das informações genéticas, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o texto, os perfis armazenados funcionam apenas como identificadores técnicos e não revelam características físicas ou comportamentais das pessoas.

Também estão previstos sigilo das informações, controle de acesso, auditorias e exclusão dos dados em situações previstas em lei, como em casos de absolvição. De acordo com o autor do projeto, bancos de perfis genéticos já são utilizados há décadas em países como Estados Unidos e Alemanha para auxiliar investigações criminais, identificar pessoas desaparecidas e evitar erros judiciais.

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