Foi dada baixa definitiva, no dia 7 de março, ao processo movido contra o Hospital Veterinário São Lázaro, que funciona em Volta Redonda. A clínica foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar o dono de um cachorro por erro no diagnóstico de uma doença. O fato aconteceu em janeiro de 2012.

O dono da cadela Cristal alegou que levou o animal à clínica, no bairro Jardim Paraíba, “tendo em vista que estava emagrecendo muito, e que somente ficava triste e deitada”. Ele foi informado pelo veterinário, que o animal se encontrava com uma lesão no fígado receitando medicamentos.

Na semana seguinte, o médico prescreveu outros medicamentos porque a cadela continuava desnutrida. Como os sintomas persistiram, Cristal voltou a ser atendida seis dias depois pelo mesmo veterinário, que receitou medicação diferente, de forma errada, por ser destinada a outro cão.

O equívoco somente foi percebido depois que deu os remédios para o animal. A medicação se tratava de antibiótico em dosagem alta, para evitar convulsões que a cadela nunca teve e diurético. Infelizmente o animal faleceu, sendo constatado que sofria de babesia, popularmente conhecida por “doença do carrapato”.

Recurso

Condenado em primeira instância, o Hospital Veterinário recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio alegando pela improcedência dos pedidos porque o receituário não foi entregue pelo dono do cachorro. O advogado da clínica alegou ainda “que o estado de saúde do animal era grave e o proprietário levou para exames, porém não quis ou não pode o mesmo deixá-lo internado sob cuidados médicos intensivos”.

O procedimento alegado pela defesa seria de ultrassonografia. No entanto, o laudo pericial constatou que a falha na prestação do serviço decorreu do erro no diagnóstico da doença do animal. “A patologia que o acometia era causada por uma hemoparasitose, denominada babesiose. Entretanto, o diagnóstico e o tratamento instituído pelo demandado foram direcionados para uma patologia hepática”, destacou o perito.

Abalo

Relator do processo no TJR, o desembargador Ferdinaldo Nascimento frisou na decisão que “é evidente o abalo sofrido pelo autor, tendo em vista que seu animal de estimação veio a óbito em decorrência de diagnóstico e tratamento errados”.

Sobre a indenização requerida pelo dono da cadela Cristal, o magistrado relata que “deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido, exigindo reparação que deverá atentar para o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, o valor fixado na sentença é adequado e não merece redução”.

Pela falha na prestação do serviço, o Hospital Veterinário foi condenado a restituir o dono da cadela em R$ 4.500,00 com correção monetária da publicação da sentença e juros da citação, a título de dano moral e pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Foto: Reprodução Google Maps

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