O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, assinou nesta terça-feira (dia 28), após reunião com o Ministério Público, o decreto permitindo a reabertura do comércio de forma flexibilidade e monitorada. As novas regras valem a partir desta quarta-feira (dia 29).
Locais de pequenas circulação e lojas de bairros, funcionarão em horário das 9h às 16h. Já os estabelecimentos centrais e com aglomerações, terão sistema de rodízio, classificando as lojas entre vermelhas e amarelas. Dois horários serão utilizados, com um intervalo de 1 hora entre eles. As lojas que funcionarem no primeiro período do primeiro dia (dia 28), funcionarão no segundo período do dia posterior e assim por diante.
Veja as regras para reabertura do comércio
I – Para ingresso ao interior da loja deverá haver funcionário com Álcool Gel ou Álcool 70 para aplicação nas mãos do cliente;
II – Funcionários e Clientes deverão estar utilizando máscaras durante toda a permanência no interior do estabelecimento.
III- Acesso a banheiros será limitado a funcionários.
IV- Não serão utilizados bebedouros.
V- O acesso de clientes será limitado a 1 cliente para cada 10mts2 de área de vendas, que deverá ser controlado pelo próprio empreendimento.
IV- Está proibido o uso de provadores e prova de roupas.
Art. 6 – Estabelecimentos de venda de alimentos funcionarão, seguindo as regras de higiene e acesso, conforme o artigo 5. deste decreto, sem consumo local, permitido o sistema delivery e de retirada dos alimentos, sem auto-serviço (self-service) na preparação e qualquer tipo.
Art. 7 – Restaurantes, Lanchonetes e lojas de conveniência, poderão funcionar das 10h às 18h, com a utilização de até 30% de sua capacidade de mesas e cadeiras, com distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as mesas, devendo ser higienizadas as mesas, cadeiras, balcões, banheiros, acessos e corrimãos, entre o uso de clientes ou a cada uma hora.
§1- Está vedado a utilização de qualquer auto serviço (self-service).
§2- Deverão ser utilizados exclusivamente pratos, talheres e acessórios descartáveis, nos serviços de alimentos sólidos e líquidos.
§3 – A partir das 18:00 funcionará apenas o serviço Delivery.
§4 – Fica proibido o consumo de alimentos em balcão de qualquer tipo de estabelecimento.