A Prefeitura de Volta Redonda promoveu nesta segunda-feira, dia 4, uma audiência online com membros do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e líderes religiosos da cidade. O objetivo foi debater propostas para reabertura gradual dos templos, garantindo medidas de prevenção ao novo Coronavírus.
Segundo o prefeito Samuca Silva, durante a reunião ficou acertado que a prefeitura, através de seu corpo técnico, e os líderes religiosos, devem acertar até sexta-feira (dia 8), propostas de reabertura dos templos.
“E nosso prazo é para que até, a próxima semana, possamos entregar a proposta para o Ministério Público, buscando um acordo para reabertura dos templos. Sabemos da importância das igrejas, da assistência espiritual, mas precisamos realizar essa flexibilização de forma consciente, mantendo o grupo de risco fora das atividades e com medidas de restrição”, disse Samuca.
Entre as sugestões apresentadas pelas lideranças religiosas, estão a de funcionarem com 30% da sua capacidade, com espaçamento de um fiel para o outro de 1,5 metro, uso de máscaras, medição de temperatura e grupo de risco em casa.
Outro fator importante para a liberação da reabertura das igrejas será o acompanhamento dos eixos de monitoramento de avanço da Covid-19. Esses eixos são condicionantes, por exemplo, para a flexibilização das atividades econômicas.
Os seis eixos de monitoramento são: o número de casos suspeitos não poderá aumentar em 5% por dois dias seguidos (nesta segunda o aumento foi de cerca de 3%); A ocupação de leitos no CTI não ultrapassar 50% (nesta segunda está em 17%); A ocupação de leitos no Hospital de Campanha não ultrapassar 60% (está em 8%); O grupo de risco permanecer em isolamento social; Uso de máscara obrigatório nas ruas; Além de manter a proibição de qualquer tipo de aglomeração.
Volta Redonda chegou a 507 casos confirmados de contaminação pela Covid-19. A cidade tem agora 1.343 casos notificados como suspeitos, sendo que 386 já foram descartados. Os casos de cura chegam a 289. E o número de óbitos se manteve em 15.