Uma história contada pelo jornal Folha do Aço, e que foi veiculada também pelo Fantástico, da Rede Globo, contou com mais um capítulo. Após a luta para conseguir a inseminação com os embriões de seu falecido marido, a empresária Samille Simões está grávida. “Estamos todos muito felizes. Sempre confiamos muito em Deus”, disse Samille.
Ela conta que a intenção era fazer a inseminação em março, mesmo mês em que houve aumento dos casos do novo coronavírus no país. “Terminei de fazer os exames em fevereiro. Fui para Belo Horizonte para fazer a inseminação em março. No meio disso, estourou o número de casos de coronavírus e meu endométrio não crescia. Tinha que estar, no mínimo, 7mm e não passava de 2,5mm. Viemos embora e ficamos monitorando. Dias antes do meu aniversário, estava com o tamanho de 9mm e fomos realizar o procedimento. Transferimos os embriões no dia 10 de junho”, explicou Samille.
Após o procedimento, houve a necessidade de repouso absoluto e, depois de algumas semanas, a empresária passou por um susto em função de um sangramento. “Tive um sangramento em casa depois de algumas semanas e fui para o hospital. Cheguei lá muito nervosa e com a pressão alta. Fizemos a ultrassom e tivemos a felicidade de ver que tinha um bebêzinho. Eram gêmeos e acabamos perdendo um, mas confiamos muito em Deus. Estou de quase 13 semanas e está tudo bem”, conta. Agora, a ansiedade é para saber o sexo. “Mas seja Maria ou Enrico, o bebê já é muito amado”, afirmou.
A história teve início em 2019, quando Samille iniciou a tentativa para conseguir a autorização visando implantar embriões de seu falecido marido, Cleberton Cássio Landim. “Casei com o amor da minha vida. Logo começamos a tentar engravidar e não conseguimos. Tivemos o diagnóstico de esterilidade sem causa aparente. Recorremos à medicina e fizermos três intrauterinas e in vitro, onde congelamos três embriões Nenhuma inseminação teve sucesso, foi aí que a vida nos surpreendeu, positiva e negativamente”, contou Samille na reportagem de abril no jornal Folha do Aço.
E em dezembro do mesmo ano foi fechado um acordo judicial para a liberação da implantação dos embriões. “Fizemos um acordo com a clínica, o importante para mim era conseguir a liberação dos embriões, para isso, abri mão de algumas coisas, mas estou feliz em poder realizar esse sonho e isso que me importa”, explicou Samille.
História
O tratamento de fertilização da empresária foi interrompido há 9 anos, quando seu marido Cleberton Cássio Landim descobriu um tumor cerebral. Em meio à luta pela vida do companheiro, inesperadamente, Samille engravidou de forma natural. O filho Pietro Cássio, no entanto, não chegou a conhecer o pai, que morreu ainda durante a gravidez da esposa.
Quase uma década depois, a moradora do Jardim Amália deseja dar um irmão a Pietro. O caminho escolhido por ela é a inseminação artificial com embriões congelados.
A tentativa esbarrou em uma questão burocrática. A clínica de fertilização de Belo Horizonte, onde estão os embriões, não havia liberado o procedimento. Segundo a empresária, o Conselho Regional de Medicina da cidade mineira exige um documento autorizando a implantação dos embriões em caso de óbito. “A gente nunca imaginaria passar por essa situação. Por isso, não preenchemos o documento que faz essa autorização, não fomos orientados a isso. Nunca pensamos que ele morreria ou que eu engravidaria de forma natural”, explicou.
O pedido foi feito em janeiro de 2019, quando o CRM solicitou documento à clínica onde o cônjuge expressaria o desejo da implantação dos embriões. Como o termo não foi assinado, a presidente da entidade, Claudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, em ofício do dia 13 de março, negou o pedido. A decisão baseia-se na Resolução 2168/2017, do Conselho Federal de Medicina. “No momento da criopreservação, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.”
Inseminação post mortem
A inseminação post mortem é aquela realizada após a morte de um dos genitores, sendo um procedimento permitido pela Resolução 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina, desde que haja autorização prévia e específica do (a) falecido (a) para a utilização do material biológico criopreservado, e observe a legislação vigente.
No entanto, trata-se de uma técnica que pode gerar inúmeros conflitos na área jurídica, porque atinge os direitos personalíssimos dos embriões envolvidos, em decorrência das consequências pessoais e patrimoniais a que ficam submetidos.
A mulher precisará do consentimento do esposo ou do companheiro, tanto na reprodução assistida homóloga quanto na heteróloga para realizar tal procedimento. O inciso III do art. 1.597 do Código Civil dispõe que se presumem concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido ou companheiro.
Diante da teoria da responsabilidade civil, a clínica que realizar esse procedimento em desacordo com o disposto na resolução responderia de forma objetiva pelos danos causados ao genitor, ou a terceiros, quando não houver autorização, devido a relação de consumo estabelecida no emprego destas técnicas serem consideradas uma relação de resultado, aplicando-se o § 1o, inciso II do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.