A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (dia 3) o pedido de abertura de impeachment do prefeito Marcelo Crivella (PRB). A denúncia feita à Casa é fundamentada na revelação de um telejornal da Rede Globo, que divulgou a existência de um grupo batizado de “Os guardiões de Crivella”, que combinava por aplicativo de mensagem, formas de calar a imprensa e impedir denúncias da população fluminense a respeito da precariedade na saúde.
A votação é por maioria simples. Se todos os 51 vereadores estiverem presentes na sessão, são necessários 26 votos para iniciar o processo. Mesmo sendo autor de um dos pedidos de impeachment, o vereador Átila Alexandre Nunes (DEM) acredita que a aprovação será difícil.
Entretanto, ele opina que a eleição de novembro, para os cargos de vereador e de prefeito, vai colocar os candidatos à reeleição ao Parlamento diante de um dilema.
Como funciona o processo:
Se a abertura de processo de impeachment for aprovada pelos vereadores, o primeiro passo será o sorteio de três parlamentares, durante a própria sessão, para compor uma Comissão Processante. A legislação federal determina que a Comissão inicie os trabalhos em até cinco dias.
Cabe ao presidente da Comissão Processante notificar o prefeito no prazo de cinco dias para que este apresente defesa prévia dentro do prazo de 10 dias. Após tomar conhecimento da defesa e decorrido este prazo, a comissão emitirá parecer pelo prosseguimento da apuração ou submeterá ao Plenário pedido de arquivamento.
Em caso de decisão pelo prosseguimento da apuração, o processo terá até 90 dias para ser concluído, a partir da data da notificação do prefeito. A fase instrutória deverá ser concluída no prazo improrrogável de 30 dias pela Comissão Processante. Concluída a etapa instrutória, haverá a abertura de vista do processo ao denunciado, no prazo de 5 dias. Logo após, a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, no prazo de 10 dias.
O denunciado será afastado definitivamente do cargo pelo voto de dois terços dos membros da Câmara do Rio. Caso o resultado da votação seja absolutório, o presidente da Câmara do Rio determinará o arquivamento do processo.