Os clubes sociais e espaços recreativos estão autorizados a voltar a funcionar, dependendo agora somente da publicação do decreto da prefeitura estabelecendo as medidas preventivas a serem seguidas. O acordo foi homologado na terça-feira (dia 29) pelo juiz da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, Andre Aiex Baptista Martins.
O magistrado considerou os fundamentos expostos na manifestação das partes, pugnando pela modificação parcial dos acordos homologados nestes autos, a fim de permitir a reabertura dos locais e a retomada das atividades.
Os clubes e espaços recreativos serão obrigados, entre outras coisas, a utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; disponibilizar álcool 70% a todos os clientes e frequentadores; realizar a manutenção dos banheiros, vestiários e demais locais do estabelecimento com higienização. O uso de máscaras de proteção facial, conforme o disposto no Decreto nº16.124/2020, também será obrigatório.