Até as 20h30min de sexta-feira (dia 23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não havia publicado a decisão sobre o julgamento do pedido de candidatura da coligação “Vontade Popular 2020” à prefeitura de Volta Redonda. Outros três concorrentes tiveram negados pela Justiça Eleitoral os pedidos de registros da candidatura: Cerezo 88 (PT), Luiz Eugênio (PCO) e Mônica Teixeira (PSTU).
Vale salientar que ainda cabe recurso das decisões. No caso do ex-prefeito Neto, conforme o site do TSE, o processo consta como concluso para decisão desde 9h42min de quinta-feira (dia 22). O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura em razão da rejeição das contas de governo dele enquanto exerceu o cargo de prefeito no exercício 2011, pela Câmara Municipal de Volta Redonda. “Em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”, salienta o pedido.
A coligação “A Esperança de Volta”, encabeçada pela candidata Cida Diogo (PT), e Almazyr Mattos Junior, que concorre como vereador pelo PP, também apresentaram o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Neto, sob o fundamento da rejeição das contas anuais de 2011 e 2013, quando ele exerceu o cargo de prefeito, bem como a rejeição das contas enquanto presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), julgados pelo TCE/RJ.
O candidato a vereador Raniel Augusto de Jesus foi outro a impugnar o registro de candidatura, fundamentando o pedido em várias ações de improbidade administrativas que Neto figura como réu, bem como nas rejeições das contas de gestão, enquanto prefeito e presidente da Cehab.Neto, por sua vez, apresentou contestação aos pedidos de impugnação justificando, em síntese, que as rejeições das contas de gestão, enquanto presidente da Cehab, a condenação por ato de improbidade administrativa, não ensejam sua inelegibilidade. A decisão sobre o registro de candidatura do ex-prefeito aguarda decisão do juiz Marcelo Dias da Silva, da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda.