A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (dia 26), em ação conjunta com o Ministério Público Federal, a Operação Sem Limites V, como parte da 78ª fase da Operação Lava Jato. Policiais federais cumprem um mandado de busca e apreensão em Angra dos Reis, e outro em Araruama. As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A operação busca aprofundar as investigações acerca de práticas criminosas cometidas na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização. O investigado, ex-funcionário da empresa, já foi alvo de medidas judiciais na 57ª fase da Operação e é novamente objeto de mandados de busca e apreensão.

As apurações foram iniciadas em dezembro de 2018, durante a Operação Sem Limites, que cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa responsáveis pela prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e outros derivados entre a estatal e trading companies estrangeiras.

Após o cumprimento das medidas no final de 2018 e o oferecimento de acusações criminais, executivos ligados a empresa estrangeira investigada celebraram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Segundo relatos dos executivos da empresa, com base em elementos probatórios por eles apresentados e outros já constantes dos autos dos inquéritos policiais, que o então funcionário da estatal teria recebido cerca de US$ 2,2 milhões, entre 2009 e 2015, para favorecer a trading company em negociações de compra de combustíveis marítimos fornecidos pela Petrobras.

As vantagens indevidas seriam recebidas em espécie no Brasil e, na sequência, repartidas pelo investigado com outros então funcionários da estatal integrantes do esquema criminoso.

Existem ainda indícios de que outras empresas estrangeiras também teriam pago vantagens indevidas ao ex-agente público relacionadas a operações de compra e venda de combustíveis marítimos com a estatal brasileira.

Os investigados responderão pela prática, dentre outros, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

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