Está marcado para a próxima quarta-feira (dia 28) o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) do recurso do processo referente as casas do conjunto habitacional Vila Rica. Iniciada há exatos 20 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor, a ação civil pública (ACP) busca uma solução para os defeitos verificados na construção dos imóveis.
Em 2015, após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à construtora Via Dragados S/A que realizasse a correção ou reconstrução da obra, conforme o interesse do proprietário, que poderia optar ainda pelo recebimento de indenização por dano material, no valor de R$ 7.948,60, com correção monetária a partir do ano de 2009.
A sentença condenou ainda a Caixa Econômica Federal, a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CBS) e a Via Dragados pelos danos morais aos proprietários que tenham sido comprovadamente atingidos pelos vícios originários, no valor de 55 salários mínimos para cada um. Com isso, cada uma das 2.879 famílias que fazem parte da ação teria direito a cerca de R$ 80 mil (corrigidos).
“Nossa expectativa é que sejam dados os mesmos valores estabelecidos pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda ou próximo do que foi estipulado”, relata Mauro Coelho, que presidia a Associação de Moradores e Amigos do Residencial Vila Rica (Amavir) no início do processo.
Na decisão de primeira instância, a juíza federal Caroline Vieira Figueiredo destacou que o fato de o empreendimento ser voltado à população de baixa renda “não significa que haja autorização para realizar um projeto errado, sem observância dos procedimentos adequados”.
Proposta em 2001 pelo MPF, a ação civil pública contesta o fato de a construção das unidades não ter correspondido ao projeto original, o que levou à ocorrência de uma série de vícios e irregularidades técnicas, os quais foram comprovados em perícia realizada ao longo do processo. A perícia constatou ainda que a execução do projeto foi errada e que houve falhas na fiscalização da obra.
Entre os defeitos constatados em algumas unidades, estão infiltração em razão de umidade, deformação na estrutura do telhado, trinca horizontal ao longo de toda a fachada frontal de uma das casas. Há vários exemplos de situações graves em diversos imóveis, como o da Rua 1 do conjunto, onde foi constatada uma “trinca na interface laje/parede, com desplacamento de revestimento”. Ao remover parte do revestimento, o perito constatou que foi realizado um “enchimento” com argamassa, o qual teria sido feito de forma simultânea ao revestimento da parede.
Na Rua 4, o perito constatou que a argamassa de assentamento e uma casa “esfarelava-se com extrema facilidade, sem oferecer resistência à chave de fenda”, o que demonstraria inadequação do material. Na Rua 5, foi constatado um desnivelamento do radier (tipo de fundação). Outras casas apresentam problemas similares.
A juíza observou na sentença que, caso as falhas houvessem sido constatadas em momento oportuno, a medida adequada seria a repetição da construção/reparação dos defeitos. Diante do tempo transcorrido, foram consideradas algumas possibilidades, a depender do interesse do proprietário, como a indenização por dano material ou a adoção de medidas corretivas pela própria construtora Via Dragados S/A.
“Fico feliz que o desfecho desta ação está próximo, pois algumas pessoas tentaram nos desacreditar que seria possível conquistar o resultado no judiciário. Brigamos para dar sequência e hoje acredito que a justiça será feita, reparando o prejuízo de quase três mil famílias”, salienta Mauro Coelho. O julgamento do recurso na quarta-feira do TRF da segunda região está programado para iniciar às 13h30min. A expectativa é que a sessão seja transmitida na internet. “Os advogados estão verificando se o link será liberado para o acompanhamento dos interessados”, disse o ex-presidente da Amavir. Foto: Evandro Freitas