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segunda-feira, fevereiro 23, 2026
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Metalúrgicos da CSN votam proposta para renovação do acordo de turno

Os metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) votam, na segunda-feira (dia 17), a proposta da empresa de renovação do acordo do turno de 8 horas, referente à fábrica de Volta Redonda, e de 12h da unidade de Porto Real. A pauta inclui ainda a renovação do banco de horas.Para convencer os trabalhadores do turno a aprovarem a proposta, a CSN oferece R$ 4.300, como bonificação. O valor seria depositado em parcela única, em até cinco dias úteis após a assinatura do acordo do turno.

Já para a aprovação do banco de horas, a empresa oferece crédito extra no cartão alimentação, no valor de R$ 700, em duas parcelas. A primeira, de R$ 300, a ser creditada em até cinco dias úteis após a assinatura do documento. A segunda, de R$ 400, seria paga no dia 15 de dezembro.

Segundo boletim do Sindicato dos Metalúrgicos, a negociação aconteceu a pedido da entidade e a empresa apresentou o que chamou de ‘proposta final’. “O pedido do Sindicato foi para renegociar itens econômicos celebrados no Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 2020 a 2022.

Na quarta-feira (dia 12), em reunião, os representantes da CSN apresentaram o que chamaram de ‘proposta final’ e que envolve a renovação do banco de horas, agora móvel de seis meses, e a antecipação do acordo de turno de 8 horas para a Usina Presidente Vargas e 12 horas para CSN Porto Real”, diz trecho do informativo. A votação será realizada em plataforma digital e no horário das 6h às 18h. Se aprovados, os acordos terão validade por dois anos.

Confira a proposta:

Renovação do acordo de turno de Volta Redonda (8 horas) e Porto Real (12 horas):- Vigência de dois anos: de 1º/12/2021 a 30/11/2023;

– Pagamento de um abono no valor de R$ 4.300 em parcela única em até cinco dias úteis após a assinatura do ACT Renovação do Acordo do Banco de horas:- Vigência de um ano: de 16/5/2021 a 15/5/2022;

– Banco de horas móvel, de modo que as horas extras realizadas em determinado período de apuração de frequência possam ser compensadas no prazo de seis períodos de apuração subsequentes. Exemplo: no pagamento de dezembro/21, serão quitadas as horas remanescentes de 16/5 a 15/5/2021; No pagamento de janeiro/22, serão pagas as horas remanescentes de 16/6 a 15/7/2021; No pagamento de novembro/ 22, serão pagas as horas referentes ao período de 16/04/22 a 15/05/22.

– Compensação de 1/1 hora, ou seja, para cada 1 hora extra trabalhada 1 hora de folga.

– Ao final do prazo para compensação, o saldo positivo será pago com as bonificações do ACT e o saldo negativo será descontado. Hora extra do turno no feriado não entra no banco de horas e será paga no mês da realização.

– Crédito extra no Cartão Alimentação no valor de R$ 700 em duas parcelas, com a primeira parcela a ser paga/creditada em até cinco dias úteis após a assinatura do ACT, no valor de R$ 300 e a última parcela a ser paga/creditada no dia 15/12/2021, no valor de R$ 400.- Os saldos negativos do banco de horas apurados após a contabilização que tomará como base de cálculo os créditos e débitos do banco de horas até o dia 15/5/2021, não serão descontados no pagamento de maio/21, conforme anteriormente avençado em Acordo Coletivo celebrado entre a Empresa e o Sindicato, sendo o saldo negativo remanescente, transportado para o novo banco de horas móvel com a dilação do prazo de compensação para mais seis meses.

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