Engana-se aquele que pensa que estavam esgotados todos os recursos do processo que pede a impugnação do registro de candidatura do prefeito Neto (DEM). Nesta sexta-feira (dia 21) foi interposto um recurso extraordinário em face do acórdão publicado na quarta-feira (dia 19) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alegando falta de fundamentação, o recurso pede a anulação ou reforma do acórdão, que afastou a inelegibilidade de Neto. “Superada a hipótese de nulidade, o recorrente ressalta que esse egrégio STF não terá que se dedicar à revisão do contexto fático e probatório dos autos, uma vez que se pretende apenas a requalificação jurídica das premissas fáticas”, ressalta o recurso.

Os advogados Admar Gonzaga e Marcello Dias de Paula, que assinam o recurso extraordinário, citam que não foi apresentada “fundamentação mínima, capaz de comprovar as razões de convencimento do julgador”.

Com relação a competência para análise das contas do prefeito Neto (rejeitadas em duas oportunidades pelo plenário da Câmara, 2011 e 2013), é argumentado que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece que “esta será exercida exclusivamente pelo Poder Legislativo Municipal, devendo o Tribunal de Contas apenas auxiliá-lo”. Contudo, o TSE, anteriormente, afastou a inelegibilidade de Neto e sustentou que a Justiça deve prestigiar o parecer do TCE em desfavor da Câmara Municipal.

“Ocorre que, a Casa Legislativa é o único órgão competente para rejeitar (ou não) as contas apresentadas pelo Poder Executivo, não havendo necessidade que este concorde com o parecer do Tribunal de Contas”, consta em um dos trechos do recurso. “Além disso, é importante destacar que o parecer não possui força vinculante, posto que trata de peça, meramente opinativa, que poderá ou não ser acatada pela autoridade competente”.

Uma das irregularidades apresentadas pela Câmara de Volta Redonda, ao rejeitar as contas de Neto, foi a abertura de crédito suplementares sem autorização legal e sem recursos disponíveis. No entanto, de acordo com o recurso extraordinário apresentado nesta sexta-feira, o TSE teria sido induzido ao erro, com a supressão de palavras de trechos do voto vencido, afastando tal irregularidade, “ao alegar que o recorrido [Neto] possuía, sim, autorização legislativa para abrir crédito suplementar”.

Diante dos fatos apresentados, os advogados requereram a admissão e o provimento do recurso extraordinário, “a fim de que o acórdão que favoreceu o prefeito Neto seja declarado nulo”.

O recurso extraordinário ainda não tem data marcada para ser apreciado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Caso ele aceite, o caso deixa a Justiça Eleitoral e será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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