Se em primeiro momento, o prefeito Neto (DEM) mereceu críticas por considerar a hipótese de excluir da lista de pagamentos desta semana os comissionados demitidos em 1º de janeiro de 2021 que recorreram à Justiça, a atitude de repensar essa possibilidade merece ser elogiada. O espírito natalino falou mais alto e os vencimentos atrasados começaram a ser creditados nas contas dos demitidos na manhã de quarta-feira (dia 22). O pagamento é referente a novembro do ano passado e o ‘pacote de bondades’ inclui subsecretários e secretários da gestão passada.
O Papai Noel, porém, não desceu a chaminé do Palácio 17 de Julho com o saco cheio de presentes. Restam pendentes os valores referentes a dezembro/2020, 13º salário e abono de férias proporcionais ao tempo de serviço.
Pelas declarações públicas recentes do chefe do Executivo, mesmo que remota, existe possibilidade da quitação antes da virada do ano dos vencimentos devidos referentes a dezembro/2020. Caso se concretize, o grupo que a Prefeitura poderá usar parte deste valor para adquirir vestimentas brancas ou amarelas para passar a noite de Réveillon. Afinal, os supersticiosos consideram estas cores propícias para trazer paz e dinheiro. É tudo o que essas pessoas mais buscam neste momento.
A história
Na semana passada, a Folha do Aço mostrou que o prefeito Neto, desde o início de sua quinta administração, escolheu mirar nos funcionários exonerados em 1º de janeiro a fim de atingir seu desafeto político, Samuca Silva (Podemos). Como o antigo gestor não quitou as obrigações que lhe cabia antes de deixar a Prefeitura, o atual chefe do Palácio 17 de Julho simplesmente resolveu excluir das folhas de pagamentos futuras estes trabalhadores.
Um dos argumentos utilizado publicamente por Neto para não pagar o que o Município deve foi que Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro estaria com um procedimento investigativo apurando a existência de ocupantes de cargos comissionados que não exerciam suas funções, durante no mandato de Samuca, Neto acabou sendo desmentido pelo próprio MPRJ.
Cansados de aguardar, para receber o saldo de quitação, um grupo de trabalhadores exonerados acionou o Município na Justiça. O caso é de competência da Justiça comum, por se tratar de direito administrativo não regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Os processos foram ajuizados nas varas cíveis de Volta Redonda e praticamente todas as sentenças até agora foram favoráveis aos trabalhadores.