Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) promova a disponibilização aos segurados do direito de requerer o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) diretamente nos canais de atendimento da Autarquia (“Meu INSS”, Agências da Previdência Social e telefone 135), sem necessidade de prévia solicitação administrativa de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). O serviço deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.

Em dezembro de 2015, o MPF instaurou procedimento para investigar a notícia de impossibilidade de o cidadão solicitar, de maneira direta, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, perante o INSS, responsável pelo seu trâmite e pagamento, “o que fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”, destacou a ação.

Para buscar uma solução, o MPF expediu recomendação, em 2016, para que a Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro adotasse medidas administrativas com vistas a possibilitar o agendamento do pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, devendo o solicitante ser periciado por médico do quadro de servidores do INSS, a fim de ser constatada a enfermidade capaz de ensejar a referida aposentadoria.

No entanto, em março de 2017, a Superintendência Regional do INSS informou que a aposentadoria por invalidez seria devida ao segurado que, estando ou não em auxílio-doença, fosse considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, após avaliação por Perito Médico Previdenciário, não havendo necessidade de o segurado requerer o benefício ou mesmo a transformação do benefício de auxílio-doença. Após várias reiterações solicitando informações acerca do cumprimento das recomendações, em abril e dezembro de 2020, o INSS ratificou suas informações no sentido da impossibilidade de o requerente solicitar a referida conversão diretamente no sistema de requerimento. Dessa forma, não restou alternativa ao MPF a não ser judicializar o caso, no final do ano passado.

“O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”, ressaltou a procuradora da República Ana Padilha, autora da ação.

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