Uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, suspendeu a eleição do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, ocorrida no período de 26 a 28 de julho deste ano, e que teve Edimar Leite como vencedor. Promulgada nesta terça-feria (dia 23) pelo ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a medida estabelece que os efeitos têm validade até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

A Correição Parcial, com pedido de liminar, foi apresentada por Jovelino José Juffo, candidato da Chapa 1, sob a alegação de irregularidades no registro das chapas 2 e 3. A Correição Parcial trata-se de medida administrativa, a qual possibilita à parte atacar decisão judicial que contenham erros, abusos e atos que atentem contra a boa ordem processual e/ou contra as regras que objetivam o regular andamento do processo, desde que não haja recurso cabível para a espécie.

Em sua petição, o Requerente alegou, em síntese, que existiam candidatos das duas chapas adversárias que não preenchiam os requisitos legais, tampouco os previstos no artigo 59 do Estatuto da entidade sindical, para fins de concorrerem à eleição do Sindicato. Os advogados de Jovelino sustentaram que, quando da publicação do edital do pedido de registro de candidatura, a Chapa 1, por ele encabeçada, apresentou impugnação de dez candidatos da Chapa 2 e de onze da Chapa 3, os quais considerava inelegíveis.

Acrescentaram, ainda, que a situação de inelegibilidade de tais candidatos constou da própria lista elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, contemplando os que se mostravam aptos à votação.

Veja a decisão na íntegra:

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