Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico terão cartão de identificação. A determinação é da Lei 10.420/24, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (dia 12).

“Indivíduos com condições neuropsiquiátricas, como a Síndrome de Tourette e o Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), enfrentam desafios significativos que vão desde limitações físicas até o enfrentamento do preconceito e da falta de compreensão por parte da sociedade. Este cartão proporcionará maior segurança em situações de emergência e oferecerá uma oportunidade de informação para aqueles que desconhecem esses distúrbios”, explica Cozzolino.

A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência. O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.