A Justiça Eleitoral de Volta Redonda indeferiu o pedido da Prefeitura para veicular propaganda institucional sobre a opção de pagamento de tributos via PIX durante o período eleitoral. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a campanha era de utilidade pública e poderia gerar economia aos cofres municipais, sem promover qualquer figura política. A divulgação estava planejada para ocorrer em painéis eletrônicos e outdoors na cidade.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento, alegando que a medida não se enquadra nas exceções permitidas para a propaganda institucional durante os três meses que antecedem o pleito.

O juiz Roberto Henrique dos Reis, da 131ª Zona Eleitoral, destacou que a legislação eleitoral visa preservar a igualdade entre os candidatos, especialmente em cenários onde o atual prefeito busca a reeleição.

“A lei impõe rigorosas restrições para evitar que a divulgação de novos serviços seja associada à atual gestão, o que poderia influenciar o processo eleitoral. Além disso, conforme apontado pelo Ministério Público, não há uma necessidade pública urgente que justifique tal propaganda neste momento”, afirmou o magistrado.

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