O juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis, responsável pela 131ª Zona Eleitoral, determinou a remoção imediata ou correção de todos os materiais de propaganda eleitoral da coligação “Apaixonados por Volta Redonda”, liderada pelo prefeito Neto (PP), que estejam em desacordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neto buscará a reeleição nas eleições municipais de outubro, tendo como vice o engenheiro Sebastião Faria (PL).

Na decisão publicada nesta segunda-feira (dia 26), o magistrado determinou que sejam recolhidos os materiais que não respeitem o tamanho mínimo de 30% da fonte do nome do candidato a vice, Sebastião Faria, em relação ao nome do candidato a prefeito, Neto. Também devem ser removidas as propagandas que utilizem grafias diferentes para o nome do candidato a vice ou que façam uso de nomes não registrados no TSE, como “Eng. Faria”.

A coligação de Neto e Faria está proibida de veicular novos materiais de propaganda eleitoral que não estejam em conformidade com as normas, seja em material impresso ou em mídias sociais. O juiz Roberto Henrique fixou o prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para o cumprimento integral da determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por material irregular não removido ou por cada nova propaganda veiculada em desacordo com a legislação.

A representação junto à Justiça Eleitoral foi proposta por Mauro Campos, candidato a prefeito pelo NOVO.

Foto: Reprodução

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