A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (dia 7), a Operação Profeta. O objetivo é desarticular uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a operação busca recuperar bens e ativos adquiridos a partir das condutas ilícitas.
 
Na ação de hoje, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão. As ações acontecem nos municípios do Rio de Janeiro (bairro de Campo Grande), Barueri/SP, Guarulhos/SP, Cajamar/SP e Salto/SP. Também foi determinado o sequestro de bens e valores no montante de R$ 262.799.248,97. As ordens judiciais foram expedidas pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
 
As investigações foram iniciadas após o recebimento de denúncias das vítimas relatando que os investigados se apropriaram dos valores aplicados em uma empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex. Estima-se que a organização criminosa lesou cerca de 10.000 investidores em pouco mais de R$ 260 milhões.
 
Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores. Os suspeitos se apropriavam dos recursos aplicados e enviavam para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram remetidos ao exterior por meio de exchanges (corretoras de criptomoedas).

O nome da operação advém do fato de que o líder da organização criminosa usava a religião para atrair mais vítimas. Ele adquiria a confiança das pessoas já envolvidas com o esquema financeiro fraudulento.
 
Os crimes investigados no âmbito da Operação Profeta incluem diversos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional (apropriação indevida de valores. As acusações são de negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente; operar instituição financeira sem a devida autorização; e evasão de divisas. Além disso, são acusados dos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização; organização criminosa transnacional; e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.

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