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domingo, junho 28, 2026
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PF deflagra Operação Teatro Invisível II em municípios do Rio de Janeiro e Minas Gerais

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (dia 16) a Operação Teatro Invisível II para desarticular organização criminosa suspeita de obstrução da justiça, caixa dois, fraude em procedimentos licitatórios e lavagem de dinheiro.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão, em endereços ligados aos investigados, localizados nas cidades de Cabo Frio/RJ, Itaguaí/RJ, Mangaratiba/RJ, Rio de Janeiro/RJ e Juiz de Fora/MG. Além dos mandados, a Justiça determinou o bloqueio nas contas dos investigados de valores que somam cerca de R$ 3,5 bilhões e a suspensão das atividades econômicas de oito empresas.
 
A investigação é desdobramento da Operação Teatro Invisível, deflagrada em 12 de setembro de 2024, e resultado da análise do material apreendido durante a primeira fase da operação. Esta nova fase revelou que o grupo criminoso promoveu a destruição de provas que poderiam incriminar seus integrantes, as quais estavam armazenadas, principalmente, em meios digitais.

As apurações também trouxeram evidências de que o grupo utilizou recursos não declarados à Justiça Eleitoral, a fim de favorecer candidatos políticos nas eleições de 2024. Além disso, observou-se que parte dos investigados são proprietários de empresas que fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios em quatro municípios do estado do Rio de Janeiro (Cabo Frio, Itaguaí, Mangaratiba e São João de Meriti).
 
Ainda segundo os levantamentos, há novas provas contundentes de atos de lavagem de dinheiro praticados de maneira sistemática pela organização criminosa. O esquema incluía transações ilegais por meio de contas de passagem, uso de dinheiro em espécie, empresas com vasta atividade econômica e a aquisição de bens de alto valor.
 
A investigação continuará para apuração de eventuais outros envolvidos e fatos conexos. Se condenados pelos crimes cometidos, os investigados se sujeitarão a penas máximas que, somadas, podem ultrapassar 27 anos de reclusão.

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