O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia determinado o bloqueio de recursos vinculados a um contrato de gestão entre o Município de Volta Redonda e a Associação Filantrópica Nova Esperança, responsável pela administração do Hospital São João Batista. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi proferida no último dia 5 de outubro.
A entidade filantrópica alegou que sofreu penhora de R$ 114 mil em uma conta bancária usada para a execução de outro contrato de gestão, firmado com a secretaria municipal de Saúde de Araçatuba (SP). Segundo a associação, a medida violou o entendimento firmado pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, que proíbe a penhora de verbas públicas destinadas a serviços de saúde.
Barroso acatou o pedido e destacou que a decisão da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contrariou a jurisprudência consolidada do STF, que veda o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas vinculadas a contratos de gestão na área da saúde. “A ordem de bloqueio recaiu indistintamente sobre conta em que a reclamante recebe repasses de verba pública decorrentes de contrato de gestão celebrado com outro município. Nesse cenário, a decisão reclamada viola o entendimento sedimentado por esta Suprema Corte”, escreveu o ministro.
O relator citou precedentes recentes das ADPFs 620, 664 e 1.012, além de outras decisões em casos semelhantes relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Flávio Dino. Para o Supremo, o bloqueio de valores destinados à execução de políticas públicas de saúde fere princípios como a legalidade orçamentária, a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
Com a decisão, o STF determinou que a Justiça do Trabalho profira nova decisão no processo original, em observância à jurisprudência da Corte.
Atrasos nos repasses A Associação Filantrópica Nova Esperança é uma organização social sem fins lucrativos, contratada pela prefeitura de Volta Redonda para gerenciar unidades de saúde municipais, incluindo o Hospital São João Batista. A entidade alegou que os atrasos nos repasses por parte do município comprometeram o funcionamento do hospital e o pagamento das equipes médicas.
Na última segunda-feira (dia 13), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Volta Redonda foi intimada eletronicamente para se manifestar nos autos. A decisão do Supremo reforça o entendimento de que recursos públicos repassados por entes federativos a organizações sociais não podem ser utilizados para quitar dívidas trabalhistas ou outras despesas alheias ao contrato de gestão, tese que tem repercussão direta em diversos estados e municípios que utilizam o modelo de parceria com o terceiro setor na área da saúde.