As crianças, os idosos e as pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia, como o coronavírus, terão atendimento prioritário em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.035/20, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (dia 08), em discussão única. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto considera como grupo de risco as pessoas com cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doenças neurológicas ou renais, imunodepressão, obesidade, asma, HIV, leucemias e linfomas, além de outras doenças que provoquem piora no quadro clínico em contaminação por doenças endêmicas. Também são incluídas as puérperas, lactantes, pacientes de quimioterapia e que receberam transplante de medula óssea.
A proposta complementa a Lei 3.796/02, que já definia a prioridade de atendimento para idosos. Qualquer pessoa ou seu respectivo representante legal poderá denunciar o desrespeito à medida, bastando o comparecimento à delegacia para registrar a ocorrência.
Em caso de descumprimento da norma, será aplicada sanção administrativa, de acordo com o previsto no artigo 132 do Código Penal, ao diretor, chefe ou encarregado da unidade médico-hospitalar. Também haverá cobrança de multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00. Em caso de morte em decorrência do não atendimento devido, a multa será de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00.A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.