A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, do Ministério Público, ajuizou nesta quinta-feira (dia 15), uma representação por inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 76/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que transferiu o Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da área educacional para a da segurança pública, alterando o artigo 183 da Constituição Estadual.
Com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a representação indica que o artigo 144 da Constituição da República já enumera os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, não fazendo menção a órgãos gestores do sistema socioeducativo. Além de violação aos princípios da simetria e federativo, a representação sustenta, ainda, que há ofensa à regra de competência da União para dispor sobre normas gerais de segurança pública.
Considerando que as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei possuem finalidade pedagógico-educativa, o MPRJ também indica no documento a violação aos artigos 45, 60 e 306 da Constituição do Estado, que asseguram especial proteção a crianças e adolescentes, bem como ao princípio da proporcionalidade, implícito no artigo 9º, § 4º, do mesmo diploma
Além disso, ao registrar a vinculação orçamentária do Degase à Secretaria de Estado de Educação, a representação também alerta que a mudança ocasionará a perda de vinculações de recursos oriundos de impostos e transferências obrigatórias à função de governo de educação. Outro ponto apontado no documento é a violação ao princípio da eficiência, uma vez que a gestão do Degase por pasta alheia à lógica educacional pode comprometer programas e ações governamentais.
Antes da aprovação da PEC n.º 33/2019, que deu origem à Emenda Constitucional n.º 76/2020, o MPRJ encaminhou ao presidente da Alerj a Recomendação n.º 22/2020, sugerindo a sua rejeição.