Um laudo do Comitê de Acompanhamento da Coleta Seletiva de Volta Redonda (CACS), composto pelos ministérios públicos do Trabalho (MPT) e do Estado (MPRJ), além das defensorias públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), apontou que a situação das cooperativas de reciclagem de Volta Redonda é calamitosa. O documento foi assinado no último dia 22 de julho.
A inspeção foi realizada no mês de fevereiro pela procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula e por uma engenheira da Divisão de Perícias em Engenharia da Procuradoria, acompanhada pelo defensor público João Helvécio de Carvalho e representantes da Prefeitura, resultando em uma ação civil pública encaminhada à Justiça do Trabalho. Constam como réus o Município de Volta Redonda, o prefeito Neto, e os secretários de Meio Ambiente, Miguel Archanjo, e de Ação Comunitária, Carla Duarte. O relatório destaca que não há condições de trabalho adequadas aos catadores, faltando itens básicos, como iluminação, água potável, instalações sanitárias, proteção contra intempéries.
“Não há rotina de manutenção das instalações, não há recuperação de instalações danificadas por incêndio, não há serviços de capina, há utilização compartilhada do espaço para depósito de veículos sucateados etc”, diz trecho do laudo. “De forma que os gestores municipais, demandados nesta ação civil pública, estão bem cientes dos fatos ilícitos apurados, mas mantêm-se inertes”, afirmou o MPT.
Entre diversas irregularidades, a ação exemplifica que o espaço reservado à Cooperativa Cidade do Aço não tinha banheiro. “As refeições eram realizadas em contêiner em estado precário de conservação e com instalações elétricas inseguras, aumentando o risco de choque elétrico, uma vez que se trata de estrutura metálica. As condições do contêiner são tão precárias que chove dentro do ambiente e, nos dias de sol, o ambiente fica extremamente quente, já que não há proteção térmica nas placas metálicas”, apontou a vistoria.
O MPT ressaltou que catadoras e catadores de Volta Redonda nunca conseguiram auferir um salário mínimo de renda mensal como cooperados. “Especialmente por falta de material reciclável, dada a não implementação, pelo município de Volta Redonda, de uma política pública efetiva e consistente como prevista em Lei. O trabalho das cooperativas é exercido, em sua grande maioria, por mulheres negras e de baixa renda, em ambiente totalmente insalubre e sem qualquer dignidade, cenário que reflete os resquícios da escravidão e da mentalidade de exploração do indivíduo que não é visto enquanto detentor de direitos”.
O documento também mostra que o governo Neto, além de não cumprir a lei municipal, apresentou projeto para a instalação de uma usina de incineração no valor global de mais de R$ 162 milhões, suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado, por conta de irregularidades administrativas.
“Com menos de 10% deste valor, é possível estruturar as três cooperativas para implementação efetiva da política pública de Coleta Seletiva com a participação de catadoras e catadores. Cumpre destacar que este Ministério Público do Trabalho participou de audiências públicas na Câmara dos Vereadores e no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), em que se debateu a instalação da referida usina de incineração na cidade de Volta Redonda”, pontua o documento.
Na Ação Civil Pública foi requerida a concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para impor-se ao Município de Volta Redonda, ao prefeito Neto e as secretários de Meio Ambiente e Assistência Social, solidariamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, reversível a entidades assistenciais indicadas no futuro pelo Ministério Público do Trabalho, além de outras condutas que promovam melhorias no ambiente de trabalho e na condição de vida dos catadores. E, em caráter definitivo, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, reversível a entidades assistenciais a serem no futuro indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Nota
Em nota, a Prefeitura de Volta Redonda informou que, sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado, em petição conjunta, ajuizaram Ação Civil Pública em face do prefeito (Antonio Francisco Neto), do Secretário de Meio Ambiente (Miguel Archanjo) e da Secretária de Ação Comunitária (Carla Passos), pleitando que tais agentes políticos providenciassem benefícios às cooperativas de trabalho formada por catadores de materiais recicláveis, listando diversas vantagens que extrapolam os limites contratados, “o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda indeferiu o pedido liminar, por não verificar proporcionalidade entre os pedidos. Com isso, o MPT, MP, DPU e DP, impetraram Mandado de Segurança em face da decisão em primeira instância, pleiteando que o Tribunal Regional do
Trabalho determinasse que os agentes públicos municipais procedessem as melhorias requeridas na ação civil pública. O Desembargador do Trabalho, Antônio Paes Araújo, também indeferiu o pedido liminar por não verificar proporcionalidade nos pedidos feitos pelos autores da ação”.